Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Dr. Edyr, em Tauá - Cn7 - Sem medo da notícia
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Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Dr. Edyr, em Tauá

A decisão é do Juiz Eleitoral Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana

(Foto: reprodução/Instagram)

23/08/2024 11:38

A Justiça Eleitoral, por meio da 19ª Zona Eleitoral de Tauá, indeferiu o pedido de registro de candidatura à Prefeitura de Tauá da chapa composta por Dr. Edyr (MDB), candidato a prefeito, e Argintino Tomaz Filho (MDB), candidato a vice. A decisão é do Juiz Eleitoral Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana.

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A decisão foi tomada após parecer emitido pelo promotor eleitoral Dr. Francisco Ivan de Sousa. No documento, o Juiz Eleitoral Dr. Sérgio Augusto explica que o registro do candidato a prefeito de Tauá, Dr. Edyr, foi indeferido após não atender as notificações feitas Ministério Público Eleitoral (MPE), para a apresentação de documentos com propostas do Plano de Governo. O candidato chegou a ser notificado pelo MPCE para sanar a pendência em 03 dias, porém não cumpriu a determinação. "Compulsando os autos, verifica-se que o candidato EDYR LINCON CAVALCANTE DIAS deixou de apresentar tal documento, considerado obrigatório para o registro, apesar de ter sido devidamente notificado para suprir a omissão", explica.

O candidato a vice-prefeito de Tauá, Argintino Tomaz Filho, por sua vez, deixou de apresentar a Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º grau. "deixou de apresentar documento obrigatório para o registro vez que o mesmo não apresentou a Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º grau", informa o magistrado em um outro trecho do documento.

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"Isto posto, considerando as razões acima esposadas e em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDYR LINCON CAVALCANTE DIAS e ARGINTINO TOMAZ
FILHO ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, pela Coligação Tauá de Todos (PP, MDB e PRD), no
Município de Tauá/CE
", informou.

Confira o documento completo:

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