Justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Nova Olinda
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Justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Nova Olinda

11/09/2017 18:42

O juiz Herick Bezerra Tavares, da comarca de Nova Olinda, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Nova Olinda, Afonso Sampaio (PSD), e a exoneração de mais de 70 pessoas ocupando os cargos comissionados de assessor técnico, assistente técnico e assistente de Secretaria. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), que denunciou o prefeito por prática de improbidade administrativa ao nomear irregularmente servidores comissionados, e contra a servidora Antônia Laileide Carneiro de Souza que, além de estar em situação de nepotismo, teria recebido, sem justificativa, valores superiores ao previsto em lei para o cargo em comissão que ocupava. O MPC apurou que em 2017 o Município de Nova Olinda nomeou e deu posse a diversos cargos comissionados dentro do que estabelece o anexo da Lei Municipal n° 647/2011, que disciplina a organização dos cargos públicos da administração municipal, alterada pela Lei Municipal n° 774/2017. O anexo prevê a criação de 70 cargos em comissão, sendo 16 com a nomenclatura de assessor técnico, 24 de assistente técnico e 30 de assistente de Secretaria. Após diligências, o MPCE constatou ilegalidades e inconstitucionalidades nas nomeações de tais cargos comissionados, como: ausência de descrição das atribuições dos cargos; remuneração inferior ao salário-mínimo; ausência de vínculo especial de confiança e qualificação técnica para a realização das nomeações; incompatibilidade das atividades desempenhadas pelos nomeados com atividades de caráter técnico e de assessoramento ou de assistência técnica de gestores, inerentes à natureza dos cargos comissionados; desempenho por parte dos nomeados de funções inerentes aos cargos efetivos de agente administrativo, magarefe, auxiliar de serviços gerais e vigia, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público; e ausência de condições de segurança e higiene para o exercício do trabalho por parte de alguns dos nomeados. Além disso, foi constatada a prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante n° 13, nas nomeações para cargos em comissão de Antônia Laileide Carneiro de Souza e de Silvilene Souza Sampaio, parentes em linha reta, bem como a discrepância da remuneração em relação à Antônia Laileide Carneiro de Souza, que recebe, a título de remuneração, sem nenhuma justificativa, mais que o dobro do previsto para o cargo ocupado e recebido pelos demais ocupantes.

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