Golpistas são presos pela PF ao receber pacote com dinheiro falso nos Correios

Os acusados foram autuados em flagrante podem pegar até 12 anos de prisão

A encomenda acabou sendo a prova do crime contra os golpistas

16/04/20 13:50

A Polícia Federal prendeu em flagrante delito, na tarde desta quarta-feira (15), em uma agência dos Correios na capital cearense, dois homens com R$ 2 mil em cédulas falsas.

A área de inteligência da PF identificou uma possível remessa de dinheiro falso para o Ceará por via postal. Realizadas as investigações pertinentes, os suspeitos foram surpreendidos no momento em que recebiam a encomenda via postal com cédulas falsas, entre notas de R$100,00; R$ 50,00; R$ 20,00 e R$ 5,00.

Depois de autuados em flagrante, os presos foram encaminhados à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará e responderão perante a Justiça Federal pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.

O que diz a lei:

Código Penal Brasileiro – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.   Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

§ 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

§ 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

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