Ex-procurador de São Benedito é condenado por fraude em licitação

Esposa, cunhado e sobrinha também são condenados a prisão e multa

22/09/20 21:46

A Justiça condenou o ex-procurador-geral de São Benedito, Pedro César Mourão, pela prática de crime de falsidade ideológica. Também foram condenados a esposa do ex-procurador, Antonia Edilange Vieira, seu cunhado, Júnior Alves Vieira, e sua sobrinha, Djane Antonia Bezerra.

De acordo com denúncia do Ministério Público, o ex-procurador e membros da sua família realizaram um contrato fraudulento de compra e venda de imóvel no intuito de fraudar uma dispensa à licitação e, com isso, o imóvel comprado foi locado para o município, por meio do contrato, para fins de funcionamento da unidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Após investigação, foi constatado que o imóvel estava como se fosse de propriedade de Júnior Alves Vieira, mas seria, na verdade, um bem do casal Pedro César e Antônia Edilange. O contrato de compra e venda apresentado pelos acusados era datado de 06 de maio de 2013, e os selos presentes no contrato firmado apenas foram distribuídos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 22 de maio de 2013, ou seja, após a utilização.

Além disso, o MP apurou que a sobrinha de Pedro César, Djane Antônia Bezerra, autenticou os documentos com data retroativa para beneficiar as partes do contrato. Portanto, segundo a Promotoria, tais irregularidades configuram falsidade ideológica, já que houve simulação de compra e venda de imóvel entre os acusados.

Condenação

Com isso, a Justiça condenou Paulo César Mourão a um ano e nove meses de reclusão e 65 dias-multa por falsidade ideológica, além de dois anos e seis meses de detenção e multa pelo crime de fraude em licitação.

Antônia Edilange Vieira Bezerra e Júnior Alves Vieira foram condenados a dois anos e três meses de reclusão e multa pelo crime de fraude à licitação, além de prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00.

Pelo crime de falsidade ideológica, Djane Antônia foi condenada a um ano de quatro meses de reclusão e 15 dias-multa aos dois e um ano de reclusão, que deverá pagar uma pena de prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00.

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