Ex-deputado Adail Carneiro é absolvido pelo TRF das acusações de lavagem de dinheiro - Cn7 - Sem medo da notícia

Ex-deputado Adail Carneiro é absolvido pelo TRF das acusações de lavagem de dinheiro

A decisão foi unânime

Ex-deputado Adail Carneiro é absolvido pelo TRF das acusações de lavagem de dinheiro

(Foto: reprodução/Câmara dos Deputados)

28/02/2025 17:52

O ex-deputado federal Adail Carneiro foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) das acusações de lavagem de dinheiro. A decisão unânime da Sétima Turma do tribunal acatou o recurso da defesa e reverteu a sentença anterior, que havia condenado o ex-parlamentar a 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 200 dias-multa.

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A sentença de primeira instância, proferida pela 11ª Vara Federal do Ceará, estava relacionada à Operação Km Livre - 2ª Fase, deflagrada em 2020. Na ocasião, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em empresas supostamente administradas por Adail Carneiro, foram encontrados R$ 1.988.635,00 em espécie, distribuídos em uma caixa de televisão e em um cômodo privativo do ex-deputado.

No recurso, a defesa argumentou que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, além de apontar a falta de provas que relacionassem o dinheiro apreendido a crimes antecedentes, como fraudes em licitações na Prefeitura de Fortaleza.

O TRF-5 acolheu os argumentos de que o montante apreendido pertencia à pessoa jurídica, era compatível com as receitas da empresa e não havia evidências de que a quantia fosse proveniente de atos ilícitos. Além disso, foi considerado que o inquérito policial que apurava possíveis fraudes licitatórias tramitava há mais de 14 anos sem denúncia formalizada.

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A decisão destacou a ausência de provas que demonstrassem o vínculo entre o dinheiro encontrado e a prática de crimes antecedentes, estabelecendo que não se configurava o delito de lavagem de dinheiro. Com isso, o tribunal absolveu Adail Carneiro com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há provas suficientes da existência do crime.

Confira documento:

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