Eleições municipais podem ser adiadas para dezembro, afirma Luis Roberto Barroso

Decisão depende da situação da pandemia até julho

24/05/20 9:16

O ministro Luis Roberto Barroso, que assume nesta segunda-feira (25) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a comentar a necessidade de adiamento das eleições deste ano, caso a situação da pandemia do coronavírus continue crescente.

Em entrevista ao Correio Braziliense, Barroso afirma que trabalha com três planos: não adiar as eleições, adiar para 15 de novembro ou em último caso o dia 1º de dezembro.

“Se nos conseguirmos realizar as eleições no começo de dezembro, a gente consegue dar posse em 1º de janeiro”, ressaltou.

Confira trechos da entrevista ao Correio Braziliense:

O senhor terá o desafio de conduzir as eleições em meio à pandemia. É favorável ao adiamento?

Eu não desejaria ter que adiar. O prazo das eleições está previsto na Constituição e penso que elas são um ponto vital para a democracia. Porém, nós não podemos fechar os olhos à realidade. Existe uma pandemia no mundo, ela atingiu o Brasil e a curva, neste momento, ainda é uma curva ascendente. Se, até meados de junho, a situação continuar semelhante à que se encontra hoje, talvez seja inevitável a necessidade de se adiar as eleições. Mas a minha primeira vontade não é adiar. Se for inevitável, que seja pelo prazo mínimo. Eu já fiz uma intervenção informal com presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para afinarmos as nossas posições e termos um discurso unificado sobre a eventual necessidade de adiamento.

Então, o critério seria o achatamento da curva no Brasil para adiar ou não as eleições?

Essa é uma questão interessante, porque embora dependa do Congresso, porque é preciso uma emenda à Constituição, depende do TSE. Nós precisamos ter condições técnicas de realizar as eleições. Quem vai bater o martelo são os sanitaristas, que vão nos dizer se e quando é seguro realizar uma eleição dessa amplitude com mais de 140 milhões de eleitores sem trazer riscos à população. Nós vamos ouvir a ciência e a recomendação médica, procurando fazer o melhor possível dentro do contexto e com diagnóstico que eles nos fornecerão.

A Constituição autoriza a prorrogação de mandato?

A Constituição não prevê e, na redação atual, não autoriza. Na verdade, a prorrogação de mandato é antidemocrática em si, porque os prefeitos e vereadores que lá estão foram eleitos por um período de quatro anos. Faz parte do rito da democracia a realização de eleições periódicas e o eleitor ter a possibilidade de reconduzir ou não seus candidatos. Portanto, pela Constituição, não é possível prorrogar mandatos. Mas, evidentemente, em situações extraordinárias como essa pandemia, pode haver um motivo de força maior que leve o Congresso a contemplar essa possibilidade. Eu verdadeiramente espero que não aconteça em hipótese alguma.

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