Duelo entre chapas e calendário curto põe em xeque comissão eleitoral da OAB/CE

Cresce entre os advogados o desejo de adiamento da eleição da OAB/CE

22/11/18 18:27

Há tempos não se vivência na Política de Ordem uma disputa marcada pelo acirramento eleitoral como a deste ano em que duas chapas dissidentes da atual diretoria polarizam a intenção de votos.

Antes mesmo do início da campanha, a comissão eleitoral era motivo de polêmica, disputa e intrigas, visto que pela vontade do presidente Marcelo Mota, seria presidida por um advogado que havia declarado apoio ao candidato Erinaldo Dantas. Após resistências e embates da diretoria estatutária, restou decidido que a presidência ficaria para Clara Petrola em uma nova composição.

Surge então uma nova polêmica, visto que não havia consenso na diretoria estatutária da OAB/CE, e assim, teriam participado e votado os diretores biônicos (café com leite), supostamente maculando a formação da Comissão Eleitoral da OAB/CE. É que os diretores biônicos não são de fato e nem de direito diretores, restando explicito no Regimento Interno da OAB/CE que estes não tem as prerrogativas de diretores estatutários.

Para o advogado Roberto Pires, é necessário e urgente o adiamento da eleição da OAB/CE marcado para o próximo dia 28 de novembro, para sanear as pendências e garantir a lisura, publicidade e isonomia do pleito, visto que não há nenhuma das chapas homologadas pela Comissão eleitoral, sendo julgamento das impugnações e representações movidas pelas chapas adversárias, ensejando vários questionamentos.

No direito eleitoral, a isonomia está presente em diversas situações, normas e ideais. Portanto, considerando que todos os candidatos devem ter as mesmas condições e oportunidades, há uma data para se iniciar a campanha eleitoral, pré-estabelecida justamente para evitar que partidos com maior poder econômico possam começar antes dos outros e tenham mais tempo de campanha.

Nesta mesma esteira, o artigo 12, do provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB,  elenca uma série de vedações para a OAB e os candidatos, mas em alguns momentos é evidente a inobservância da regra pelas chapas, provocando a manifestação do advogado Roberto Pires:

“Quando eu vejo isso, reforça em mim se temos alguma chapa de oposição. Não tomei conhecimento de qualquer medida das chapas junto a comissão eleitoral com questionamentos do suposto abuso de poder econômico e político ou do uso da máquina. Se não tem competência para ser oposição, merecem o voto dos advogados? Quem não consegui lutar numa eleição, não acredito que conseguirá lutar contra os poderes constituídos”

Alguns advogados divergiram da opinião do advogado Roberto Pires sobre a competência da oposição e afirmaram que foram protocolados pela chapa 10, mais de 70 representações por conduta vedada sem qualquer análise (pela comissão eleitoral).

O advogado Gladson Mota, candidato a vice-presidente pela chapa 10 rebateu a opinião de Roberto Pires: “você está equivocado. Temos uma representação por abuso de poder político com pedido de tutela de urgência” e apresentou o protocolo feito no dia 09/11 da representação por “abuso de poder político com pedido de tutela de urgência” contra a chapa 20, encabeçada por Erinaldo Dantas.

Para alguns advogados o adiamento da eleição é inevitavelmente o melhor caminho para restabelecer o respeito pelo eleitor/advogado, em face de tantas situações extemporâneas e sem basilar publicidade.

A concepção da eleição da Ordem dos advogados é de que o eleitor escolhe e vota em chapas completas e não em candidaturas e cargos individualizadas, de modo que não se pode ter surpresas, como de fato na verdade há incertezas, posto que nenhuma das chapas foram homologadas pela comissão eleitoral. Porquanto não se pode permitir uma campanha sem um prazo razoável para os eleitores conhecerem e debaterem a íntegra e quantidade das chapas, permitindo inclusive avaliar ou impugnar seus membros.

*Protocolo da representação feito no dia 09 de novembro

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