Domingos Filho contesta aparelhamento político e clientelismo no TCM

26/10/17 8:57

O ex-presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará, Domingos Filho, escreveu um texto minucioso contestando os ataques do deputado estadual Heitor Férrer (PSB), que esteve em Brasília para fazer lobby no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a volta das atividades da Corte.

Domingos rebate a acusação de que o órgão era usado como “instrumento de utilização política dos Conselheiros”, e que isso se acentuou com a sua chegada.

Leia a resposta completa de Domingos a Heitor

O Parecer da Procuradora Geral da República favorável à concessão da medida cautelar requerida pela ATRICON, parece que deixou o Dep. Heitor Férrer em extrema ansiedade e tensão, levando-o a despir-se de sua máscara, mostrar a cara, sair da zona de conforto da desfaçatez e da dissimulação e acompanhar a comitiva dos verdadeiros patronos da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE, que são o Governador Camilo Santana, o Presidente da Assembleia Legislativa José Albuquerque e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado Edilberto Pontes que, na qualidade de amigo da corte, revelou sua avidez em assumir as prerrogativas do TCM/CE, pouco ligando para a posição majoritária dos Conselheiros do TCE/CE, contrária a medida, na contramão de todos integrantes do sistema nacional de controle.

Num esforço derradeiro de tentar demonstrar ao Ministro Relator Marco Aurélio e aos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal que o fim do TCM/CE é uma questão de necessidade ante à “moralidade pública”, por ser o órgão de a muito tempo um “instrumento de utilização política dos Conselheiros” e que isso se acentuou com a minha chegada na Corte de Contas, o Deputado Heitor Férrer apresenta um “Memorial” que retrata o espelho de sua personalidade: mentiroso, covarde e dissimulado.

Para impressionar a Suprema Corte, passou a descrever o TCM/CE como um órgão de conveniências políticas, que adota julgamentos diferenciados entre simples e complexos dependendo das partes, que atua para proteger políticos ligados a Conselheiros etc., e reservou destaque todo especial de suas acusações à minha atuação no TCM/CE, fazendo indevidamente referencias ao Dep. Federal Domingos, meu filho, e a Patrícia Aguiar, minha mulher, que são presidentes de partidos políticos no Estado, desenvolvendo, neste tópico, com intensidade e prazer a sua característica mais destacada: A MENTIRA.   

A auto-apresentação de Heitor no Supremo como parlamentar de oposição e como paladino da moralidade pública, certamente soará para os Ministros como uma anedota, igual à justificativa para acabar com o TCM/CE que ele usou até ontem, que era questão de economia para o Estado,  argumento que foi, literalmente, desmoralizado pelos números da execução orçamentária do TCE/CE.

CONTESTAÇÃO ÀS ACUSAÇÕES DO HEITOR FÉRRER

  1. PROCESSOS DE INSTRUÇÃO REGULAR E PROCESSO DE INSTRUÇÃO AVANÇADA

Alegando, levianamente, existirem dois modelos de instrução processual no TCM/CE (super-simples e complexa), o deputado agride irresponsavelmente aos servidores de carreira integrantes da Diretoria de Fiscalização e das Inspetorias Técnicas do órgão, responsáveis pela instrução dos processos de prestação e tomada de contas, que são considerados funcionários da melhor qualidade técnica e sob os quais não pesa, até aqui, qualquer suspeição de desvio ético ou funcional. A instrução dos processos no TCM/CE é feita de maneira regular para todos os processos a serem apreciados pela Corte de Contas, independente do volume de recursos envolvido nas contas analisadas e de quem seja a parte. A Diretoria de Fiscalização adota a mesma técnica de todos os Tribunais de Contas do Brasil quanto ao grau de complexidade dos processos via MATRIZ DE RISCOS, elaborada mediante critérios objetivos, mas, tão-somente, para efeito ampliar a instrução de processos que envolvam atos administrativos mais complexos e recursos mais vultosos que pela própria natureza da despesa pública assim se impõe, mas nunca para deixar de instruir os demais processos como subliminarmente tenta insinuar o parlamentar. É criminosa a acusação de que as Inspetorias Técnicas apenas fazem um “check list de documentos, que, se presentes, redundarão no julgamento das contas como aprovadas, sem nenhuma análise de conteúdo“.

Após inverídicas e  torpes acusações assacadas contra os servidores do TCM/CE, o deputado agressor tenta minorar a situação ao reconhecer que existe um bom corpo técnico no órgão e aí revela outra marca sua: A COVARDIA.    

  1. NÚMERO DE PROCESSOS JULGADOS

Sem puder deixar de reconhecer o extraordinário desempenho do TCM/CE na instrução e julgamento de processos de contas, como foi apresentado em números pela ABRACOM ao STF, cuidou Sua Excelência de procurar desqualificá-los, sem, contudo, ter a responsabilidade de apurar melhor as informações públicas que estão disponíveis no site do próprio Tribunal de Contas do Estado – TCE/CE que mostra que o maior número de julgamentos do TCM/CE são de Prestações de Contas e de Tomadas de Contas Especiais e de Gestão, revelando exatamente o contrário:

2.1. PROCESSOS DE PRESTAÇÃO OU TOMADAS DE CONTAS JULGADOS PELO TCM/CE

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE conseguiu julgar, nos últimos 5 anos, um total de 28.075  processos somente de Prestação e Tomadas de Contas Especiais e de Gestão (excluídos os atos de aposentadoria, de pensão e admissão de pessoal), numa média anual de 5.615 processos julgados por 9 (nove)  Conselheiros, sendo 6 (seis) Titulares e 3 (três) Substitutos, o que estabelece uma média de 623 processos por CONSELHEIRO/ANO.

2.2. PROCESSOS DE PRESTAÇÃO OU TOMADAS DE CONTAS JULGADOS PELO TCE/CE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado – TCE/CE conseguiu julgar, nos últimos 5 anos, um total de 757  processos somente de Prestação e Tomadas de Contas Especiais e de Gestão (excluídos os atos de aposentadoria, de pensão e admissão de pessoal), numa média anual de 151 processos julgados por 8 (oito)  Conselheiros, sendo 5 (cinco) Titulares e 3 (três) Substitutos, o que estabelece uma média de 18,8 processos por CONSELHEIRO/ANO.

 

Dados disponíveis à consulta pública no site do TCE/CE – Relatórios  de Atividades www.tce.ce.gov.br

 

  1. PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS

Depois de participar de uma articulação para apresentar de afogadilho uma PEC para instituir a PRESCRIÇÃO nos Tribunais de Contas do Estado (TCM e TCE), o deputado Heitor Férrer ajudou a aprovar, no dia 21 de dezembro de 2012, no apagar das luzes da última Sessão da Assembleia Legislativa, a EMENDA CONSTITUCIONAL 76/2012 determinando aos tribunais o reconhecimento da prescrição de processos que não tenham sido julgados no prazo de 5 anos. A matéria, de autoria do Dep. Tin Gomes, ex-Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, ficou conhecida como LEI TIN GOMES por que foi este quem apresentou a proposta. Isso obrigou o TCM/CE a que encaminhasse Projeto de Lei regulamentando a matéria por exigência do próprio texto da emenda à Constituição do Estado do Ceará. Deste modo, a LEI TIN GOMES, que foi autêntico e assumiu a proposta, bem que poderia e deveria ser melhor batizada LEI HEITOR FÉRRER, por ter este articulado nos bastidores a apresentação e votado pela aprovação da emenda no primeiro e no segundo turno sem aparecer publicamente, mas atuando na sua melhor forma: DISSIMULADA.

O que o TCM/CE faz é a aplicação obrigatória da Constituição do Estado do Ceará que foi alterada pelos deputados estaduais, dentre os quais o deputado Heitor Férrer, para revogar, propositadamente, a SÚMULA Nº 01/2002 DO TCM/CE que não admitia a prescrição quinqüenal. É compreensível que na condição de médico ele não conheça direito. Isso faz com que, com incomum ignorância e despreparo, acuse o órgão de reconhecer prescrições retroativas e prescrições com danos ao erário. Simplesmente, por que a prescrição é reconhecida quando a Corte de Contas deixou de julgar processo de prestação de contas no prazo de 5 (cinco ) anos, sem que tenha havido qualquer movimento processual no período. Ela não permite decisão subjetiva. Existe ou não existe. Quem certifica o prazo prescricional é a equipe técnica da Secretaria Geral do Tribunal e NÃO os Conselheiros como acusa o parlamentar. Não existe as figuras de prescrição retroativa ou de prescrição atual. Toda prescrição é absoluta. O deputado Heitor Férrer estica mais o nariz quando afirma que foram julgados processos com prazo superior aos 5 (cinco) anos e com condenações à restituição de recursos públicos e eram reconhecidos com prescritos sem qualquer reprimenda. A Corte de Contas encaminha para o Procurador Geral de Justiça todos os processos que contenham imputação de débito conforme demonstram os Acórdãos dos processos citados e Sua Excelência, mesmo sabendo, “esqueceu” de destacar.

A irresponsabilidade do Heitor Férrer parece não ter limites. Ele requereu ao TCE/CE informação sobre a quantidade de processos de contas estaduais e municipais que foram julgados prescritos e recebeu a informação da Secretaria do TCE/CE (Processo nº 13191/17) de que de 2014 até hoje o TCM/CE julgou um “total de 24.243 processos e peças, sendo declarados prescritos 2.230 processos”, ou seja, um percentual de 9% do número de processo julgados prescritos pelo órgão. De forma DESONESTA, o deputado mentiroso afirma em sua desqualificada peça, que a grande quantidade de processos julgados pelo TCM/CE se devia a julgamento de processos prescritos, aposentadorias, pensões e admissões, mesmo tendo a informação oficial do TCE/CE. Com muito esforço, encontrei um termo minimamente elegante para qualificá-lo por este ato: HIPÓCRITA.     

O deputado Pinóquio segue em suas aventuras a denunciar fatos inexistentes, falsas afirmações e dados fictícios para desqualificar o TCM/CE. Assegura que as prescrições processuais são casuísticas e ocorrem em maior número nos anos de eleição sem apresentar qualquer prova do que alega, sem fazer qualquer pesquisa ou levantamento, o que se revela atitude de muito pouco caráter, própria dos aventureiros e inescrupulosos. Os dados oficiais apresentados a seguir demonstram a bizarrice da acusação.   

3.1. RELAÇÃO OFICIAL DE PROCESSOS PRECRITOS NO PERÍODO REQUERIDO PELO DEPUTADO HEITOR FÉRRER AO TCE/CE

Foram julgados um total de 2.230 processos pela prescrição, no período de 15 de maio de 2014 a 02 de outubro de 2017, dos quais 1.595 em anos em que não eram realizadas eleições.

3.2. PROCESSOS PRESCRITOS – PERÍODO PRÉ-ELEITORAL – ELEIÇÕES DE 2014

Nas eleições de 2014 foram reconhecidas as prescrições, no período compreendido entre 01 de janeiro a 06 de outubro de 2014 (data da eleição) de um total de 330 processos, divididos entre todos os Conselheiros Titulares e Substitutos. Este número representa apenas 14,8% do total de processos prescritos julgados pelo TCM/CE.

3.3.PROCESSOS PRESCRITOS – PERÍODO PRÉ-ELEITORAL – ELEIÇÕES DE 2016

Nas eleições de 2016 foram reconhecidas as prescrições, no período compreendido entre 01 de janeiro a 06 de outubro de 2016 (data da eleição) de um total de 305 processos, divididos entre todos os Conselheiros Titulares e Substitutos. Este número representa apenas 13,7% do total de processos prescritos julgados pelo TCM/CE.

É de tal forma estapafúrdia e difamatória a acusação, que os números oficiais disponíveis no Portal da Transparência  do TCE/CE (www.tce.ce.gov.br) para acesso público, demonstram  que os processos declarados prescritos em 2014 e 2016 somados representam somente 28,5% do total de processos considerados prescritos no período de  15/05/2014 a 02/10/2017.

  1. OPERAÇÃO ANTIDESMONTE

O deputado Heitor Férrer extrapolou todos os limites toleráveis da razoabilidade ao dizer que a OPERAÇÃO ANTIDESMONTE promovida pelo TCM/CE em parceria com o Ministério Público é uma farsa  e  que seus processos terminam todos prescritos. Mentiroso e irresponsável contumaz, não mede palavras para conseguir o intento de passar uma imagem destorcida do TCM/CE aos Ministros do STF e de agradar, servilmente, ao Governador Camilo Santana.

A OPERAÇÃO ANTIDESMONTE conseguiu evitar que milhões de reais fossem desviados depois das eleições e antes da posse dos novos Prefeitos Municipais. Só em 2016, após o pleito, a partir de relatórios técnicos do TCM/CE, o Ministério Público promoveu Ações Civis Públicas de afastamento de Prefeitos Secretários e bloqueio de recursos evitando o desmonte nos município cearenses. As pilhérias ditas por Heitor, parece que lhe conduzem à esperança de influir no julgamento do Supremo Tribunal Federal, como se os Ministros acreditassem em “estória de comadre” sem checar dados, bem própria das inquietações demagógicas de quem se encontra em apuros, ante a real possibilidade de ter que conviver, mais uma vez, com a suspensão dos efeitos de sua indecorosa emenda constitucional.   

  1. APARELHAMENTO POLÍTICO DO TRIBUNAL

Inconformado com a superação do argumento de economia orçamentária antes utilizado para extinguir o TCM/CE, o deputado Heitor Férrer agora fala de ineficiência, clientelismo e aparelhamento político do TCM para justificar o fim do órgão e faz menção a inúmeros casos de corrupção envolvendo magistrados de contas no Brasil, sem, contudo, apontar para qualquer um dos magistrados que compõem a Corte de Contas.

O deputado fala sobre casos de corrupção de alguns Conselheiros que a mídia nacional mostra em outros tribunais de contas do país, deixando, intencionalmente, transparecer a dúvida  sobre todos os Conselheiros, para respingar no TCM/CE.

Se existem Conselheiros corruptos (e existem), o que diria o deputado Heitor Férrer sobre deputados estaduais corruptos ? De uma vez só 23 dos 24 de uma Assembleia Legislativa foram afastados e muitos presos. Nesta Casa Legislativa que ele tem assento e que tive a honra de Presidir já se experimentou processo de cassação de mandato de deputado por corrupção. Dentro da mesma intenção exposta pela acusação, recomendo ao deputado colocar as “barbas de molho”.

Agindo criminosamente e com vulgaridade, indecência  e cretinice, o Senhor Heitor Férrer me acusa de usar o TCM/CE  para beneficiar politicamente o Dep. Domingos Neto sem qualquer elemento de prova que possa sustentar o que diz, mas com o único intuito de atingir a minha honra e de minha família.

O Dep. Domingos Neto foi o parlamentar mais votado do Ceará nas eleições de 2010 sem que eu fosse ainda Conselheiro e o mais votado do seu partido nas eleições de 2014 quando eu tinha acabado de assumir o cargo de Conselheiro (19/agosto/2014), o que demonstra sua liderança política no Estado do Ceará, sem qualquer relação com o Tribunal. Para apoiar sua deslavada e desavergonhada mentira, cita como exemplo o fato de, como Relator, ter  concedido uma liminar, devidamente referendada pelo Pleno, em um processo em que a parte  José Gotardo (PSD) que é filiado ao partido de Domingos Neto.

É de tal forma malévola a acusação, que o Dep. Domingos Neto sequer foi votado por lideranças de Saboeiro nas duas eleições que disputou e o processo em referência, pelas brigas locais, foi objeto de suscitação de meu impedimento no TCM/CE e na justiça comum e eleitoral, perdendo todas as tentativas. Mesmo sabendo, novamente deixou o agressor de dizer que trata-se de um processo de prescrição.

Se a atuação política do Dep. Domingos Neto me impedisse de julgar processos de todos os municípios onde ele fosse votado, isso me impediria de continuar no TCM/CE, já que ele foi votado em quase todos municípios. Não existe nenhum impedimento legal de parentes de Conselheiros atuarem na vida partidária. A suspeição e impedimento deve e é por mim adotada nos processos em que não me considero isento para julgar. Logo que entrei no TCM/CE me julguei impedido de julgar todos os processos do Município de Tauá, independente de quem seja a parte, por que é a minha terra e não me sinto emocionalmente isento para apreciar processos do município.

Quanto a atuação política de minha esposa Patrícia Aguiar, por ironia, depois de ser três vezes Prefeita de Tauá, perdeu a última eleição, exatamente a primeira que ela disputou depois que eu assumi o TCM/CE. 

Sem poupar ataques despropositais a mim e sem procurar analisar o mérito e as razões de minhas decisões, o deputado Pinóquio me atribui decidir para ajudar políticos, citando o Senhor Sávio Pontes a quem me atribui uma amizade íntima, mais uma vez, sem qualquer elemento de prova. O meu conhecimento com Sávio Pontes é exatamente o mesmo de Heitor Férrer, pois fomos deputados estaduais juntos. O que isso me torna impedido de julgar qualquer processo seu ? Nada.

Ladino, descarado e hipócrita, segue me acusando de promover decisões sem amparo legal, através de Incidentes de Nulidades, como se esta medida não tivesse previsão legal. Ora, além de ser absolutamente ignorante no assunto, o Dep. Heitor Férrer passa a agredir a todos os Conselheiros, inclusive ao Auditor/Conselheiro-Substituto Fernando Uchoa que foi o primeiro a conceder Medida Cautelar em Incidente de Nulidade no TCM/Ce, nos termos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos processos administrativos. Vou respeitar seu analfabetismo jurídico, camarada.   

  1. PALAVRA DE HEITOR FÉRRER É QUEBRADA PELO AFAGO DO DIÁRIO OFICIAL DE FORTALEZA

Detentor do que é de mais repugnante no cidadão – a dissimulação – o Deputado Heitor Férrer alardeava, após a liminar da Ministra Carmén Lúcia, que não iria mais apresentar nova PEC para extinção do TCM/CE e iria esperar o julgamento do STF. O remédio para mudar de ideia foi preciso, bastou uma conversinha com o Prefeito de Fortaleza e a nomeação do primo VICENTE FÉRRER para a Presidência do IPM que Sua Excelência o escorpião mudou imediatamente de posição e voltou com a carga toda no TCM/CE. Mas a palavra dele é assim mesmo. Em Lavras da Mangabeira é Camilo e Lula e em Fortaleza Eunício e Aécio. É o Dr. Camaleão.

Deputado Heitor Férrer, você tem todo direito de defender o que acredita de forma transparente e republicana, mas se achar que vou ser instrumento de sua demagogia para conseguir granjear para si simpatia do Governador e me atingir leviana e pessoalmente para que eu sirva como vítima e vou suportar sem reagir,  recomendo-lhe prudência ao se referir a mim e a minha família, pois nenhuma das suas mentiras ficarão sem respostas, sempre num grau a mais da acusação recebida. Escolha as regras.

Aos meus conterrâneos cearenses digo que estou esperando com serenidade toda e qualquer decisão que a Suprema Corte venha a proferir nesta primeira fase de julgamento, ainda, sobre a Medida Cautelar da ADI 5763. De igual forma continuarei lutando e acompanhando com afinco pela manutenção do TCM/CE no julgamento do mérito da questão.

DOMINGOS FILHO

LINKS PATROCINADOS