Dino proíbe emendas para entidades ligadas a parentes de parlamentares

Medida visa impedir prática de nepotismo e improbidade administrativa

Flávio Dino

Flávio Dino

16/01/2026 10:38

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham na direção parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública. A decisão saiu na última quinta-feira (15).

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Pela decisão, a proibição alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda. A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.

“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino.

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Tal prática “desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, acrescentou o ministro. Ele afirmou ainda que a medida visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade administrativa.

Entenda

No início da decisão, o ministro citou levantamento publicado na quarta-feira (14) pelo jornal O Globo, segundo o qual as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) chegaram a R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, 410% a mais do destinado em toda a legislatura anterior, entre 2019 e 2022. O valor é também mais que o triplo das emendas destinadas a estados e o Distrito Federal.

Após citar esse aumento, Dino afirmou que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”. O ministro lembrou que já havia bloqueado os repasses a ONGs sem sede comprovada.

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