Definidas regras para comprovação de vida pelos beneficiários no exterior
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Definidas regras para comprovação de vida pelos beneficiários no exterior

04/11/2019 10:17

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu as regras para comprovação de vida pelo beneficiários que mora fora do país. De acordo com decreto publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União, a comprovação deve ser feita anualmente, independente da forma de recebimento do benefício, caso contrário poderá ter o benefício suspenso e encerrado.

De acordo com a portaria, a comprovação deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasieiras no exterior. Quem mora em países participantes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros a comprovação de vida pode ser realizada por meio do Formulário Específico de "Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", constante da página no INSS na internet (www.inss.gov.br), assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.

Leia todas as novas regras

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