Defensoria cobra Prefeitura de Pacajus após universitários serem barrados em ônibus
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Defensoria cobra Prefeitura de Pacajus após universitários serem barrados em ônibus

Defensora destacou que existem leis municipais que garantem transporte universitário

(Foto: reprodução/Instagram)

05/09/2023 20:08

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) oficiou a Prefeitura de Pacajus após o prefeito Bruno Figueiredo (PDT) determinar, no último domingo (3), que os estudantes universitários só poderiam usar o transporte público com destino às instituições de ensino de Fortaleza se fizessem trabalhos voluntários para o município.

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Após o anúncio da medida, a defensora pública Lara Teles encaminhou um ofício ao poder executivo municipal e à Secretaria de Educação de Pacajus, solicitando esclarecimentos no prazo de 24 horas. Na documentação, a defensora solicita a cópia dos contratos administrativos com as empresas de transporte e a cópia do suposto decreto que regulamenta a decisão do prefeito.

"Trata-se de uma decisão ilegal e inconstitucional, porque nossa Constituição Brasileira, em seu Artigo 211, estabelece que os entes federados – município, estado e união –  têm o dever, em colaboração, de prover a educação nacional e o direito ao transporte dos universitários é uma decorrência do direito à educação previsto constitucionalmente. Então, não é só ilegal, mas também inconstitucional", pontuou a defensora.

Além da Constituição, a defensora pública destacou, ainda, que existem legislações municipais que garantem o transporte universitário aos munícipes: a lei de número 395 de 2015, regulamentada pelo decreto municipal 209, de 26 de junho de 2019, atualizado recentemente pelo próprio prefeito Bruno Figueiredo, em 28 de fevereiro de 2022 (Lei n. 9558); e em todos esses diplomas normativos são garantidos o transporte aos estudantes universitários de Pacajus, que estudam em outras cidades, como Fortaleza e Horizonte, por exemplo.

"Nessas legislações existem os requisitos que os estudantes precisam preencher para ter acesso a esse direito e não está, e nem poderia estar entre os requisitos, a prestação de qualquer estágio voluntário junto ao órgão municipal, até porque isso fere leis  federais. É ilegal porque esse direito está garantido em lei, na Constituição e não há qualquer condicionamento a contrapartida. Estamos acompanhando de perto essa situação e vamos tomar todas as providências cabíveis para que essa questão seja normalizada", reforçou.

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