Decon lança sistema que bloqueia ofertas comerciais em ligações e email marketing
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Decon lança sistema que bloqueia ofertas comerciais em ligações e email marketing

Cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do cliente, o fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista

11/06/2018 15:42

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), lança nessa terça-feira (12/06), o Sistema de Bloqueio de Marketing. A plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing, será apresentada em uma coletiva de imprensa nesta terça, às 8h30, no Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa. A lei protege o consumidor que não deseja receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo enviado por empresas através de ligações telefônicas, mensagens de texto e áudio e e-mail marketing. Para não receber esse conteúdo, o cidadão deve se cadastrar na Lista Antimarketing, disponível no site do DECON. De acordo com a legislação, marketing direto ativo é considerado toda estratégia de vendas que visa uma interação com o intuito de oferecer produtos e serviços por parte do fornecedor ao consumidor, independentemente da vontade dele. Na prática, a Lista Antimarketing, de autoria do deputado estadual Odilon Aguiar (PSD), veda aos fornecedores a apresentação de ofertas aos clientes cadastrados. Para a secretária-executiva do Decon-CE e promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o Sistema traz transparência na relação entre consumidor e empresa e proporciona mais liberdade de escolha, tanto para as empresas que querem fazer seu marketing quanto para o consumidor que não deseja receber esse tipo de propaganda. “O remetente também passa a ter a certeza de que está enviando o seu conteúdo para quem tem interesse, tendo mais efeito, eficácia e efetividade”, reforçou a promotora. O cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do cliente, o fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista de marketing. A manutenção da lista será de responsabilidade do DECON-CE. Entidades sem fins lucrativos e de caridade que fazem uso do marketing direto para receber doações não estão sujeitas ao projeto. O descumprimento da lei por parte do fornecedor ensejará numa multa base no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCE’s), o equivalente a R$ 393, por cada consumidor incluído na listagem que continue recebendo oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade é suspensa. Serviço: Lançamento do Sistema de bloqueio de marketing – Lista Antimarkeitng Data: 12 de junho de 2018 Horário: 8h30 Local: Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa www.mpce.mp.br/decon

LINKS PATROCINADOS