Decon Ceará é o segundo órgão de defesa do consumidor a notificar Fraport sobre vantagem excessiva
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Decon Ceará é o segundo órgão de defesa do consumidor a notificar Fraport sobre vantagem excessiva

Com a OAB-CE é a terceira entidade que notifica a Fraport sobre cobranças

21/07/2022 10:52

O Decon Ceará, Programa Estadual de Proteção do Consumidor, está apurando possível infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) por parte da Fraport Brasil, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza.

É o segundo órgão que defende os interesses do consumidor a se posicionar após anúncio da empresa sobre cobrança de R$ 20 para cada 10 minutos estacionado no meio-fio da área de embarque e desembarque do Aeroporto. Na última terça-feira (19), o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou a Fraport também sobre possíveis infrações ao CDC.

A concessionária tem até dez dias para apresentar defesa ao órgão ministerial que deve analisar se houve ou não violação dos direitos do consumidor. Podendo aplicar multa de até R$ 15 milhões.

Segundo o Decon-CE, a cobrança apresentada pode configurar infração a pelo menos três artigos do Código de Defesa do Consumidor, já que possivelmente não está considerando vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, não divulgando de forma clara, os valores referentes ao serviço. Pois a empresa se limitou a explicar apenas a dinâmica do fluxo de veículos.

Ainda de acordo com o MPCE, a cobrança pode caracterizar vantangem excessiva, por meio da elevação, sem justa causa do valor cobrado pelo serviço.

Além das esferas Estadual e Municipal, a concessionária que administra o Aeroporto de Fortaleza também foi questionada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE). Que pediu esclarecimentos sobre a implantação de cancelas na área de embarque e desembarque. A OAB também concedeu 10 dias para a empresa apresentar sua defesa.

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