Conselho do MP pune Dallagnol com censura por posts contra Calheiros - Cn7 - Sem medo da notícia
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Conselho do MP pune Dallagnol com censura por posts contra Calheiros

Deltan Dallagnol

08/09/2020 15:37

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu hoje (8), por 9 votos a 1, aplicar uma pena de censura, por infração disciplinar, ao procurador da República Deltan Dallagnol, que até a semana passada era o coordenador da Operação Lava Jato no Paraná.

A pena de censura prejudica o procurador na progressão de carreira e, em caso de reincidência, pode levar a uma suspensão. Dallagnol acumula ainda uma advertência já aplicada pelo CNMP. Ele ainda é alvo de outras 12 reclamações disciplinares no conselho.

Nesta terça-feira (8), Dallagnol foi punido por desvio de conduta em processo administrativo disciplinar (PAD) motivado por uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB). O parlamentar acusou o procurador de ter se engajado em atos de natureza político-partidária, o que é vedado a membros do Ministério Público (MP).

Em janeiro do ano passado, em uma série de posts em sua conta no Twitter, Dallagnol se posicionou contra a eleição de Renan para a presidência do Senado. Na ocasião, o procurador escreveu, por exemplo, que caso o emedebista fosse eleito “dificilmente veremos uma reforma contra corrupção aprovada”.

Em sua defesa, Dallagnol alegou, entre outros argumentos, que suas manifestações nas redes sociais se deram em defesa da pauta apartidária do combate à corrupção. Ele disse que citou o nome de Calheiros dentro dos limites da civilidade e unicamente por ele ser investigado pelo Ministério Público Federal (MPF). O procurador argumentou ainda que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão.

Votos

A maioria dos membros do CNMP seguiu o voto do conselheiro Otávio Rodrigues, relator do PAD, para quem Dallagnol violou seus deveres funcionais ao buscar interferir na votação para a presidência do Senado, indo além do mero exercício da liberdade de expressão.

O relator disse ser um risco à democracia quando se permite que autoridades investidas de cargos vitalícios, como o de procurador, disputem a opinião pública com políticos eleitos, que dependem do escrutínio das urnas. Ele acrescentou que nada impede que membros do Ministério Público “deixem o conforto de seus cargos públicos” caso queiram se engajar nesse tipo de disputa.

“Há certos limites que não podem ser ultrapassados sem que se arruíne a própria ideia de decoro e de liturgia de um cargo integrante de carreira de estado”, afirmou Rodrigues.

O relator foi acompanhado por outros nove conselheiros, incluindo o atual corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, para quem as publicações de Dallagnol foram “não só uma manifestação política, mas uma pregação política.

Apenas o conselheiro Silvio Amorim votou pela não punição de Dallagnol. Para o conselheiro, as manifestações do procurador em nada ultrapassaram seu decoro funcional.

“Promotores e procuradores Possuem possibilidade de falar sobre questões que dizem respeito ao estado brasileiro. Evidentemente que algumas vezes são assuntos complexos, mas nem por isso poderíamos ter como indevidas as manifestações a este respeito”, disse Amorim.

Suspensão

A tramitação do PAD em que Dallagnol foi punido nesta terça chegou a suspensa no mês passado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou os argumentos do procurador de que houve cerceamento de defesa no âmbito ao longo do processo.

O julgamento do processo, no entanto, foi determinado na sexta-feira (4) pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que herdou a relatoria do caso após Mello sair de licença médica. “Levando isso em conta, parece-me que a maior violação ao devido processo legal, no caso em apreço, seria justamente impedir o julgamento do agravado [Dallagnol]”, escreveu o ministro.

Mendes ainda justificou sua decisão afirmando haver divergência a respeito da prescrição à punibilidade no caso, que poderia ocorrer já na próxima quinta-feira (10), a depender da interpretação sobre os marcos temporais do processo.

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