Conselheiro tutelar é afastado em Aurora por fazer propaganda eleitoral
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Conselheiro tutelar é afastado em Aurora por fazer propaganda eleitoral

Ministério Público já havia expedido recomendação em agosto

21/10/2020 11:39

A Justiça afastou nesta terça-feira (20) o conselheiro tutelar Aleudo Alves Coelho, do município de Aurora. Ele é acusado de exercer atividade político-partidária durante o exercício da função de conselheiro.

Segundo Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado, Aleudo estaria usando suas redes sociais para fazer propaganda em fazor de candidatos a cargos eletivos.

De acordo com o promotor de Justiça, Luiz Cogan, a conduta praticada pelo conselheiro fere o artigo 1, Inciso III da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente (Conanda), o qual destaca que é proibida a utilização do Conselho Tutelar para o exercício da propaganda e atividade político-partidária.

O artigo 38 da Resolução também reforça que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

Na decisão, a Justiça, além de destacar que o conselheiro tem feito propaganda político-eleitoral, o que se evidencia nos vários “prints” feitos em seus perfis nas redes sociais, também destacou que o mesmo possui um programa na Rádio Vale do Salgado denominado “Programa do Aleudo”, o que mostra, em tese, que o requerido exerce outra atividade privada em concomitância ao de conselheiro tutelar em Aurora.

MP já havia feito recomendação


No dia 13 de agosto deste ano a Promotoria de Justiça de Aurora expediu Recomendação ao presidente do Conselho Tutelar do Município para que se adotassem medidas administrativas para garantir que todos os conselheiros tutelares da cidade fossem orientados a não utilizarem o órgão para exercício de propaganda ou atividade político-partidária.

Caso descumprissem a Recomendação, o presidente e demais conselheiros poderiam sofrer penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulam o Conselho Tutelar.

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