CNJ puniu desembargador do TJ/CE por venda de sentenças em plantões judiciários - Cn7 - Sem medo da notícia
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CNJ puniu desembargador do TJ/CE por venda de sentenças em plantões judiciários

Em busca de provas do crime, agentes da PF reviraram os gabinetes dos desembargadores

19/09/2018 0:27

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aposentadoria compulsória para o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Carlos Rodrigues Feitosa por venda de sentenças em plantões judiciários. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (18/9), durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005022-44.2015.2.00.0000, na 278ª Sessão Ordinária do órgão. A conduta infracional do magistrado já vinha sendo apurada pelo CNJ desde 2015, quando a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou a investigação, que comprovou envolvimento do desembargador com esquema de venda de liminares por meio de troca de aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp) e Facebook. Os casos analisados referem-se a soltura de presos mediante pagamento em dinheiro. A oferta, segundo os autos, teria sido feita por advogados que frequentavam os plantões judiciários de Carlos Rodrigues Feitosa. As investigações da Polícia Federal revelaram que eram cobrados valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para cada decisão favorável durante os plantões de feriados e fins de semana no TJ-CE para liberar presos, inclusive traficantes. WhatsApp O grupo de WhatsApp – majoritariamente composto por advogados – foi criado pelo filho do desembargador (Fernando Feitosa), que avisava no grupo quando o pai estaria no Plantão Judiciário. Entre os clientes dos advogados, havia traficantes e outros réus encarcerados. “O grupo era composto em sua maioria por advogados, mas também integravam pessoas custodiadas, que se encontravam presas no Ceará, suspeitas de cometimento de crimes graves. E mesmo dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias”, afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, que sustentou a acusação em plenário. Na avaliação do conselheiro-relator do processo, Luciano Frota, os fatos demonstraram clara violação dos deveres da magistratura. “A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou Frota, em citação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Além do farto material arrecadado durante as buscas e apreensões, o Ministério Público Federal revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos corroborou na imputação de negociação das decisões liminares ao comprovar que Fernando Carlos Feitosa (o filho do desembargador) detinha “expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”. Ascensão Carlos Rodrigues Feitosa foi empossado como desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em 26 de maio de 2011, em solenidade no auditório do Pleno, conduzida pelo chefe do Poder Judiciário, à época, desembargador José Arísio Lopes da Costa. Feitosa assumiu a vaga no TJ/CE no lugar da desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. Perseguição pessoal Em 21 de setembro de 2017, por videoconferência, Feitosa foi interrogado pelo juiz federal Gustavo Pontes Mazzocchi, instrutor no gabinete do ministro Herman Benjamin, em audiência na 11ª Vara Criminal da Justiça Federal. Na ocasião, Carlos Rodrigues Feitosa afirmou que sofreu “perseguição” pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador aposentado Luiz Gerardo Brígido, justificando ao fato de que quando da candidatura de Brígido para a Presidência da Corte, em 2013, optou por votar no desembargador Rômulo Moreira de Deus, seguindo o critério da antiguidade. Em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Na consulta pública por nome, ao sistema de consulta processual do STJ, o desembargador afastado do TJ/CE, Carlos Rodrigues Feitosa, figura como réu nos seguintes processos: Ação Penal – 909/DF Ação Penal – 841/DF Ação Penal – 825/DF

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