Ciro Gomes é condenado na Justiça por acusar Capitão Wagner de “chefe de milícia”

A condenação ocorreu na área Cível e o ex-governador terá que pagar R$ 20 mil, além de juros, ao deputado estadual. As ofensas foram desferidas por Ciro Gomes na campanha eleitoral de 2014, através das redes sociais

Ciro Gomes e Capitão Wagner

04/01/18 9:41

O ex-governador e presidenciável Ciro Gomes (PDT) foi condenado pela Justiça Comum do Estado do Ceará.  O político terá que pagar uma indenização ao deputado estadual Capitão Wagner (PR), por tê-lo tachado de “chefe de milícia”  durante a última campanha eleitoral para governador, em 2014. A sentença foi proferida pela juíza de Direito, Roberta Ponte Marques Maia, titular da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Ciro Gomes, que alega sempre nas entrevistas nunca ter sido condenado pela Justiça, recebeu a pena no último dia 19 de dezembro e terá que pagar ao deputado estadual a quantia de R$ 20 mil, acrescidos de juro de mora de um por cento ao mês, a contar da data do cometimento do fato (10 de junho de 2014). Também terá que arcar com as custas do processo e os honorários do advogado do deputado, cada item no valor correspondente a 10 por cento da indenização.

A condenação foi por reparação moral, de vez que a magistrada entendeu que o ex-governador desferiu palavras de caráter ofensivo contra Wagner, “atingindo sua honra e imagem, com nítido dolo para difamar, caluniar e injuriar” o parlamentar, acusando-o de chefiar uma milícia responsável, segundo ele, por assassinatos no Ceará.

Ouça o áudio de Ciro Gomes

Redes sociais

De acordo com a sentença, o deputado alegou que, “no dia 10 de junho de 2014, Ciro Gomes teria publicado em seu perfil do Facebook severas ofensas  contra o deputado”. A juíza destaca que, “em outro episódio, Ciro reverberara ofensas assemelhadas, as quais  restaram vocalizadas em diversas mídias na Imprensa local, com incalculável repercussão social”.

Em sua defesa, Ciro Gomes se pronunciou na Justiça, perante a juíza Roberta Maia, que não houve dando moral algum ao deputado, “por tratar-se de legítimo exercício de direito de liberdade de expressão, de crítica inerente ao processo eleitoral, bem como, por ter havido outras oportunidades em que fora ofendido (por Wagner)  durante a disputa eleitoral”.

As argumentações da defesa do ex-governador não convenceram a magistrada e foram insuficientes para evitar a condenação judicial.  O caso ainda permite apelação.

Confira a sentença na íntegra

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