Cid é condenado por irregularidades em inauguração do Centro de Eventos
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Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Cid é condenado por irregularidades em inauguração do Centro de Eventos

A decisão é do desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto.

Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde (CEHV) realiza reunião deliberativa com 4 itens. Entre eles, o PL 2.308/2023, que cria incentivos para o mercado de hidrogênio. À mesa, presidente da CEHV, senador Cid Gomes (PSB-CE), conduz reunião. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

30/07/2024 14:34

O senador Cid Gomes foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) devido a irregularidades na contratação de atrações para a inauguração do Centro de Eventos do Ceará, no dia 15 de agosto de 2012. A ação popular aponta que o evento, que contou com a participação do tenor Plácido Domingo, foi realizado sem licitação adequada, gerando um custo de R$ 14.873.908,27 aos cofres públicos.

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As investigações revelaram que Plácido Domingo foi contratado por meio da empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA, que, embora não fosse a representante exclusiva do tenor espanhol, foi utilizada para a representação no evento, violando a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Além disso, a cerimônia teve caráter privado, contrariando o princípio constitucional de lazer voltado à coletividade, conforme destacado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE).

Os gastos com a contratação do tenor, no valor de U$ 700.000,00, além de uma comissão de U$ 100.000,00 paga à empresa intermediária, foram apontados como irregulares. A defesa argumentou que não houve dano ao patrimônio público e que a empresa D&E Consultoria possuía poderes exclusivos para a apresentação do artista, mas a Corte concluiu que as formalidades legais não foram respeitadas.

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Desta forma, o TJCE determinou a nulidade do ato administrativo que contratou Plácido Domingo e condenou Cid Gomes, Arialdo Pinho e a D&E Consultoria ao ressarcimento solidário de U$ 100.000,00 ao Estado do Ceará, além dos valores não comprovados relacionados às despesas logísticas da apresentação. O Estado do Ceará foi isentado de responsabilidade, sendo considerado vítima das ações irregulares dos gestores públicos.

Cid Gomes, Arialdo Pinho e a D&E Consultoria podem e devem recorrer da decisão.

Confira documento:

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