Auditor do TJDF-CE pede banimento de presidente do Barbalha em caso de condenação
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Auditor do TJDF-CE pede banimento de presidente do Barbalha em caso de condenação

Lúcio Barão

10/06/2020 12:43

Concluído e enviado o inquérito desportivo contra o presidente do Barbalha, Lucio Barão, à Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Cearense (TJDF-CE) na segunda-feira, 8. A informação é do OPovo Online.

Na peça, o auditor do caso, Frederico Bandeira, apresenta o resultado da investigação de acusações como lavagem de dinheiro, desvio de verba e articulação de jogos fantasma, entre outras irregularidades, e pede o banimento do dirigente do futebol caso ele seja condenado.
No momento da instauração do inquérito, Lucio Barão teve as atividades suspensas por 30 dias pelo Tribunal, de forma preventiva.

Para confeccionar o relatório, o auditor colheu os depoimentos de cinco testemunhas: Roberto Antônio de Castro Macedo (vice do Barbalha e quem primeiro denunciou o presidente da equipe à Corte), o próprio Lucio Barão, Luciano Oliveira Ramos (presidente do Conselho Deliberativo do clube) Gilson Alves Feitosa (tesoureiro) e Cícero Nacélio dos Santos (integrante do time caririense).

A denúncia contra o presidente do Barbalha envolve uma série de acusações: o dirigente não estaria prestando contas das receitas e despesas do clube desde o início de seu mandato, em 2017.

Outras supostas irregularidades incluem falsificação de assinatura de rescisão de contrato, lavagem de dinheiro por meio de empresas “laranja”, tentativa de criar um novo Conselho Deliberativo para aprovar suas contas, recebimento de valor de transferência de jogador em conta pessoal, articulação de jogos fantasma e desvio de verbas da Prefeitura.

Além disso, o dirigente também teria utilizado as redes sociais do Barbalha para fazer postagens. O Tribunal entende que isso viola a suspensão preventiva imposta por um período de 30 dias, o que acrescenta mais uma suposta irregularidade à lista de acusações.

Por fim, o auditor Fred Bandeira solicita que Lucio Barão seja indiciado nos artigos 228 (exercer cargo na modalidade desportiva durante o período de suspensão), 242 (dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta para que influencie o resultado de partida, prova ou equivalente) e 243-A (atuar de forma contrária à ética desportiva). A punição mais grave consta no artigo 177, que prevê o banimento de qualquer atividade futebolística em todo o território nacional.

Outro lado

Para a reportagem do OPovo online, de Fortaleza, o presidente do Barbalha, Lucio Barão, se defendeu das acusações e afirmou estar tranquilo com o andamento do processo: “Meu advogado tá cuidando de tudo, todas as acusações a gente juntou documento. Eu tô tranquilo, é como eu falei: não fiz nada de errado. Fico tranquilo e meu advogado está muito satisfeito com os documentos”.

Em declaração, Lucio Barão também se defende de uma suposta “fake news”. Um print estaria circulando mostrando um valor de cerca de R$ 475 mil em uma conta do Banco do Brasil no nome de Barão, que disse não possuir conta ativa no BB há mais de três anos.

Sobre a acusação de ter ouvido o depoimento sigiloso de Cícero Nacélio, Barão também nega qualquer má intenção: “Eu não escutei, não. É porque a gente fica no mesmo escritório. Deu uma queda de energia, ele me chamou pra entrar na sala e ligar o computador, porque o notebook era meu. Não foi com má fé”.

Com informações do site Miséria

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