Aprovada, PEC Paralela estabelece benefícios aos mais pobres e segue para a Câmara
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Aprovada, PEC Paralela estabelece benefícios aos mais pobres e segue para a Câmara

Tasso Jereissati

20/11/2019 13:31

O Plenário do Senado Federal concluiu nesta terça-feira (19) a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Foram 53 votos a favor e 7 contrários na votação em segundo turno. A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 (PEC 133/2019) segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A PEC estabelece benefícios para os mais pobres, a exemplo da criação do Benefício Universal Infantil, possibilita a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, e prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública. A aprovação da PEC foi comemorada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores, em especial o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), e o líder do governo Bolsonaro, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

— Eu tenho certeza que os senadores entregam para a Câmara dos Deputados uma resposta do Senado ao equilíbrio fiscal da União, estados e municípios — disse Davi.

Durante a sessão, apenas um destaque foi aprovado, após acordo dos senadores com o líder do governo. O destaque aprovado inclui na Nova Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. A mudança deverá valer para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para servidores públicos e militares. O acordo, comunicado pelo o senador Tasso Jereissati, relator da PEC, prevê 5 anos de transição ao invés de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.

O objetivo foi estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”. O novo texto aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.

Texto principal

Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima. Contudo, o texto abre a possibilidade para que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei.

Com relação aos municípios que não aprovarem regras próprias, estes irão aderir automaticamente ao regime da União caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Benefício universal

A PEC Paralela inclui a possibilidade de criação do Benefício Universal Infantil, aprofundando a Seguridade Social da criança, já prevista na proposta inicial da Reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que essa universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal infantil já é realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.

Pensão por morte

Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela Emenda 103, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo. O texto aprovado nesta terça também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios.

Profissionais da segurança pública

O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.

Policiais militares

A PEC Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional. A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.

Filantrópicas

A Constituição isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi tocado pela Emenda 103. O relator queria acabar com o benefício para entidades que oferecem "pouca contrapartida" à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. No entanto, Tasso Jereissati acatou na CCJ emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC), pela qual uma lei complementar tratará da imunidade de entidades beneficentes.

Agronegócio exportador e Simples Nacional

A PEC 133 estabelece, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas”, que produzem, industrializam e vendem os produtos. Essa reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.

O texto também acaba com o benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos. Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias deve constar no Orçamento.

Tempo mínimo

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso (valor mínimo) de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a Emenda 103 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade. Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A Emenda 103 determina um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar as aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

PRINCIPAIS PONTOS DA PEC PARALELA:

  • Criação do Benefício Universal Infantil, destinado às crianças que vivem em situação de pobreza. Admite-se o acúmulo com o Benefício de Prestação Continuada;
  • Permissão para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo governador;
  • Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
  • Aposentadoria de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
  • Regra de transição para servidores com deficiência;
  • Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens e mulheres que ainda não entraram no mercado de trabalho;
  • Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
  • Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, caso haja dependentes de até 18 anos de idade;
  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
  • Incidente de prevenção de litigiosidade, um novo instrumento para prevenir excesso de processos na Justiça;
  • Apenas entidades beneficentes que prestem bons serviços à população brasileira, certificadas pelo Governo Federal, permanecerão isentas da contribuição patronal à Previdência Social;
  • Cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde;
  • Guardas Municipais, agentes penitenciários e socioeducativos, peritos criminais e agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição;
  • Lei Complementar aprovada pelas assembleias estaduais poderão estabelecer requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal, e regras para o militar na reserva exercer atividades civis em órgãos do respectivo ente federativo por meio de adicional;
  • Convergência para idade mínima de 62 anos, mais vantajosa para as mulheres;
  • Escalonamento em 5 anos para a entrada em vigor de regras mais rígidas de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

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