Alok se pronuncia sobre batalha judicial com dona da cerveja Itaipava

Contrato de 20 milhões foi assinado pelo artista no ano passado

Alok se pronuncia sobre batalha judicial com dona da cerveja Itaipava

Alok e Romana. Foto: Reprodução / Instagram.

21/06/2022 16:16

Após o público tomar conhecimento do processo milionário que o Grupo Petrópolis, detentor de marcas como a cerveja Itaipava, move contra Alok, o DJ decidiu se pronunciar.  A ação foi motivada pela presença do artista no camarote N1, patrocinado pela cerveja Brahma, marca concorrente da empresa. Alok é garoto propaganda da cerveja Black Princess, que pertence ao Grupo Petrópolis. 

No comunicado, o esposo de Romana Novais explicou que antes de fechar o acordo, a companhia havia sido informada de que ele é contratado, todos os anos, para se  apresentar no camarote N1, no Carnaval da Sapucaí, no Rio de Janeiro. “Eu não posso deixar de exercer minha principal profissão, que é o show, independente de ter outra cerveja como patrocinadora”, disse Alok a Léo Dias,  através do Instagram.

Em nota de esclarecimento, a equipe jurídica do artista reforçou o argumento: “Durante toda a construção do instrumento que rege a relação entre as PARTES, foi informado à CONTRATANTE a existência de eventos e festivais onde o ANUENTE já exercia e continuaria a exercer sua principal atividade artística, que é de DJ, patrocinados por outras marcas”.

O anúncio da parceria entre Alok e o Grupo Petrópolis aconteceu em junho do ano passado. De acordo com Léo Dias, o contrato vale R$ 20 milhões e tem cinco anos de duração. O jornalista revelou, ainda, que metade do valor já foi pago ao DJ. Agora, a empresa pede o montante de volta, além de multa. No total, o valor ultrapassa R$ 17 milhões (R$ 17.290.000,00).

Confira a nota completa:

Alok e Grupo Petrópolis firmaram uma parceria comercial em junho de 2021. Nesse período de 1 ano, todos os compromissos contratuais assumidos foram cumpridos.

Ocorre que todas as tratativas da relação existente entre as partes foram construídas por uma diretoria que assumiu o grupo Petrópolis durante a ausência de Walter Faria, presidente e fundador da empresa, sendo que quando houve o retorno deste à direção da empresa, ocorreram algumas mudanças de direcionamento de marketing do grupo.

Durante toda a construção do instrumento que rege a relação entre as PARTES, foi informado à CONTRATANTE a existência de eventos e festivais onde o ANUENTE já exercia e continuaria a exercer sua principal atividade artística, que é de DJ, patrocinados por outras marcas, como por exemplo: o Rodeio de Jaguariúna, a Festa do Peão de Barretos, o Camarote N1, Rock in Rio e o Grande Prêmio do Brasil de Fórmula1, sendo anuído pela CONTRATANTE e apenas estabelecido que nestes casos o ANUENTE estaria proibido de participar de ações publicitárias de produtos ou marcas concorrentes. O que, evidentemente, nunca aconteceu.

Maiores tratativas deste assunto serão tratados exclusivamente nos autos da ação.

Via Coluna do Ben - Jornal do Cariri

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