Aderlânia propõe “Práticas Inovadoras no Enfretamento à Violência Contra a Mulher”

Aderlânia Noronha

26/11/19 14:51

A deputada Aderlânia Noronha (SD) protocolou, nesta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 663/2109, que visa instituir o Selo “Práticas Inovadoras no Enfrentamento à Violência contra a Mulher”, a ser conferido às empresas que programarem práticas de educação e prevenção à violência contra a mulher e que contratarem, para seu quadro de funcionários, vítimas de violência no Ceará.

A parlamentar explica que uma das metas do projeto é desenvolver ações integradas de acolhimento à mulher vítima de violência, dando oportunidade para o seu ingresso no quadro de funcionários, em caso de candidata ao emprego, ou a sua manutenção no cargo já ocupado, quando a violência for posterior à contratação.

”Enfrentar a violência contra a mulher requer mudanças culturais profundas. Exige, sobretudo, reflexão sistemática sobre os enormes prejuízos decorrentes de séculos de práticas patriarcais, que contribuíram para a fragilização do lugar da mulher no mundo como sujeito social.” -ressaltou a deputada.

Ainda de acordo com o projeto, o principal objetivo é fazer com que as empresas abracem a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher, de maneira que os resultados alcançados perpassem maior justiça social e igualdade material.

_”Desejamos que haja uma busca por efetiva equidade no acesso ao trabalho e uma redução da violência contra a mulher na nossa sociedade.”- – finalizou Aderlânia Noronha.

Sobre o Selo

  • O Selo Práticas Inovadoras no Enfrentamento à Violência contra a Mulher terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação realizada por órgão responsável.
  • O órgão responsável pela concessão do selo deverá proceder à fiscalização das empresas para o fiel cumprimento dos critérios que autorizam a concessão do Selo.
  • Constatado o descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do Selo, o mesmo poderá ser cancelado pelo órgão responsável.
  • A empresa detentora do Selo Práticas Inovadoras no Enfrentamento à Violência contra a Mulher poderá usá-lo na promoção de seus produtos e serviços.

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