MPCE ajuíza ação contra ex-prefeito de Mauriti por atos de desmonte da Prefeitura
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MPCE ajuíza ação contra ex-prefeito de Mauriti por atos de desmonte da Prefeitura

07/07/2017 18:44

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Mauriti, Francisco Evanildo Simão da Silva, por indícios de graves irregularidades durante o seu mandato enquanto gestor municipal. Com base em relatório do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), no âmbito da Operação Antidesmonte, o promotor de Justiça Leonardo Marinho apurou ausência de repasse dos valores de empréstimos consignados dos servidores públicos à Caixa Econômica Federal, irregularidades graves em processos de licitação, pagamentos de fornecedores sem respaldo legal, ausência de repasse de verbas do INSS, gerando aumento da dívida pública e sucateamento do patrimônio público. A Promotoria de Justiça destacou ainda, na ação, que o ex-prefeito, no “apagar das luzes” de seu mandato eletivo editou e publicou o Decreto nº 56/2016 validando concurso que havia sido anulado por recomendação do Ministério Público face a irregularidades encontradas no certame. “A postura do promovido, além de editar ato já precluso e nulo, maculando a segurança jurídica, promoveu com sua conduta ação de desmonte da administração pública, pois visou prejudicar a nova gestão que assumiria em janeiro de 2017, que ficaria impedida de realizar concurso publico para a área de saúde. Ademais, com sua conduta, o promovido permitiu que o Município de Mauriti ficasse a mercê de ações judiciais por candidatos que se sintam prejudicados, o que viola o princípio da lealdade à instituição”, argumentou o membro do MPCE na ACP. O Ministério Público Estadual solicitou à Justiça que o ex-prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa e a anulação do decreto nº 56/2016, por considerar que o ato é ilegal, viola frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da administração pública. Fonte: MPCE

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