Eunício Oliveira assina Emenda Constitucional que legaliza prática da vaquejada
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Eunício Oliveira assina Emenda Constitucional que legaliza prática da vaquejada

06/06/2017 14:50

O presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (PMDB), assinou, na tarde desta terça-feira (6), a PEC da Vaquejada, agora Emenda Constitucional 96, que define que as práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições especificadas em lei. “Respeitamos os anseios de milhões de nordestinos e brasileiros. Digo isso sem exagero. Apenas em empregos diretos e indiretos, as vaquejadas promovem mais de 700 mil, além do sustento de outras dezenas de milhares de famílias”, enfatizou Eunício. Com publicação da emenda, o artigo 255 da Constituição terá a adição de um parágrafo que determina que, na categoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade. Além disso, a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados. “Mesmo sendo uma tradição secular, a vaquejada evoluiu. Hoje as melhores precauções são adotadas no cuidado do animal, que é parte da festa e, portanto, recebe um tratamento especial”, disse Eunício. A emenda permite uma segurança jurídica para a exercício da vaquejada, que é uma mistura de esporte e atividade cultural herdada de antigas técnicas do manejo do gado no sertão nordestino. Apesar da origem na Região Nordeste, a atividade que consiste na derrubada de um boi pela cauda por dois cavaleiros, é realizada em pistas de areia de todo o país. Nas regras de cada estado para a realização da prática já constam exigências como a utilização exclusiva de bois adultos; o uso de cauda artificial; a abolição de esporas; e a disposição de um mínimo de 50 centímetros de areia no local das provas, para amortecer a queda dos animais. Constitucionalidade O Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2016, chegou a considerar a prática da vaquejada inconstitucional. Os ministros argumentaram que a atividade impõe sofrimento aos animais. A decisão derrubou a Lei 15.299/2013, estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada. Na Esplanada, manifestações contrárias a decisão levaram a discussão ao Senado.

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