STF decide que Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes de caixa 2
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

STF decide que Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes de caixa 2

Cid faz a festa. Julgamento de propina de R$ 20 milhões da JBS sai da Justiça Federal

Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

14/03/2019 19:19

O senador Cid Gomes (PDT-CE) está fazendo a festa. O julgamento sobre o recebimento de R$ 20 milhões em propina da JBS sai da Justiça Federal e vai para o TRE-CE, onde os FGs mandam e desmandam. Decisão que tratará a propina de Cid como caixa 2, livrando-o da cadeia, foi tomada pelo voto de minerva de Dias Toffoli Em tempo Por 6 votos a 5, o plenário do STF fixou nesta quinta-feira (14) a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns ligados ao caixa 2. Corrupção e lavagem de dinheiro, entre eles. Em tempo II Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral: Marco Aurélio (relator) Alexandre de Moraes Ricardo Lewandowski Gilmar Mendes Celso de Mello Dias Toffoli Votaram para dividir os processos com a Justiça comum: Edson Fachin Luís Roberto Barroso Rosa Weber Luiz Fux Cármen Lúcia  

LINKS PATROCINADOS