Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito e da vice de Sobral - Cn7 - Sem medo da notícia

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito e da vice de Sobral

A Justiça concluiu que as provas não foram suficientes para comprovar as condutas

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito e da vice de Sobral

(Foto: reprodução/Instagram)

30/04/2025 16:24

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A Justiça Eleitoral de Sobral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação "Juntos pelo Futuro de Sobral" contra o prefeito Oscar Rodrigues (União Brasil) e a vice-prefeita Dra. Imaculada (MDB). A decisão encerra o processo que buscava a cassação dos mandatos dos gestores eleitos em 2024.

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A AIJE acusava a chapa de suposto abuso dos meios de comunicação e do poder econômico, com base na alegação de uso irregular de influenciadores digitais para promover a candidatura por meio de redes sociais, sem a devida contabilização dessas ações como despesas de campanha. A coligação autora sustentava que os investigados teriam se beneficiado de publicações em perfis com grande alcance, supostamente direcionados à campanha de forma não orgânica.

Na sentença, a Justiça concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar as condutas ilícitas apontadas. O entendimento da Justiça é de que não houve comprovação de pagamento ou contratação de influenciadores, tampouco materialidade que demonstrasse violação à legislação eleitoral.

Segundo a decisão, as manifestações em redes sociais analisadas no processo foram consideradas, em sua maioria, espontâneas e amparadas pelo direito à liberdade de expressão. "Não há prova de que as postagens indicadas pela coligação autora […] não tenham sido espontâneas", diz o documento.

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A coligação autora havia pedido a cassação dos diplomas de Oscar Rodrigues e Dra. Imaculada, bem como a decretação da inelegibilidade por oito anos. Com a improcedência da ação, os mandatos dos gestores são mantidos.

Confira documento:

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