Justiça nega pedido de indenização por danos morais de Bismarck Maia contra José Airton Cirilo
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Justiça nega pedido de indenização por danos morais de Bismarck Maia contra José Airton Cirilo

A decisão foi tomada pela juíza Leila Regina Corado Lobato

(Foto: banco de imagens)

29/08/2024 14:35

A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo prefeito de Aracati, Bismarck Maia, contra o deputado federal José Airton Cirilo. A ação judicial teve origem em uma declaração do parlamentar, transmitida no dia 1º de agosto de 2018, durante um programa da Plus FM. O chefe do Executivo municipal alegou que as palavras do deputado teriam causado dano à sua imagem e reputação. Entretanto, na avaliação da juíza Leila Regina Corado Lobato, as declarações do petista não configuram difamação ou injúria.

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Inicialmente, o prefeito ingressou com a demanda no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o STF declinou da competência, remetendo o caso ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que, por sua vez, também declinou da competência, encaminhando o processo para uma das varas cíveis da Comarca de Aracati.

No documento, a magistrada destacou as declarações de José Airton Cirilo, embora ríspidas, não configuraram difamação ou injúria contra Bismarck Maia. "Na hipótese, em que pese o autor alegar a ocorrência de abalo à sua imagem e transtornos gerados em razão das declarações em mídia social, não comprovou qualquer reflexo prejudicial em sua honra pessoal, seja objetiva ou subjetiva", diz.

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Além disso, a juíza ressaltou que, como homem público, Bismarck Maia está sujeito à fiscalização e críticas, mesmo que severas, por parte dos eleitores e opositores. "Diante do que foi exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial", finaliza.

Confira documento:

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