TRE-CE recebe 360 denúncias de propaganda irregular
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

TRE-CE recebe 360 denúncias de propaganda irregular

As denúncias foram reportadas através do aplicativo "Pardal" do TSE

09/09/2022 17:27

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou, nesta sexta-feira (8), que recebeu, até o momento, 360 denúncias de irregularidades em propagandas de partidos e candidatos em todo Estado. As denúncias foram reportadas através do aplicativo "Pardal" do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cidade de Fortaleza apresenta maior número de denúncias, totalizando 56,7% das denúncias. Os principais ilícitos reportados são propaganda com efeito outdoor em comitês de campanha e carros de som circulando isolados. Em segundo lugar em número de denúncias, está a cidade de Iguatu com 30 irregularidades informadas.

Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 11, 13, 1 e 4 denúncias de ilícitos na propaganda.

Propaganda

A Corregedoria Regional Eleitoral disponibilizou cartilha explicando as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos, em bens particulares e na internet. O documento está disponível, na página Eleições 2022, na área Denúncias Eleitorais, para consulta por pessoas interessadas no tema.

Permitida

De acordo com o documento, são permitidas, por exemplo, propagandas:

  • Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, com identificação dos(as) responsáveis pela confecção e pela contratação e a respectiva tiragem. Os materiais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a).
  • Mediante comícios, no horário das 8 às 24 horas. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
  • Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, respeitadas as distâncias de locais especificados na legislação.
  • Com a utilização de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite sonoros estabelecidos em lei.
  • Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo(a) candidato(a), pelo partido político, pela federação ou pela coligação, desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais.

Proibida

As proibições também são apresentadas na cartilha. Entre as propagandas vedadas, estão:

  • Mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Também é vedada a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoors.
  • Em bens particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m².
  • Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
  • Em bens públicos, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

Canal de denúncias

  • O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita que o(a) eleitor apresente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
  • Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do(a) cidadão(ã) que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao(à) denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.

LINKS PATROCINADOS