Justiça cassa mandatos da prefeita de Acaraú e do vice por compra de votos - Cn7 - Sem medo da notícia
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Justiça cassa mandatos da prefeita de Acaraú e do vice por compra de votos

Deputado Robério Monteiro também foi condenado a ficar inelegível por oito anos

Robério Monterio, Ana Flávia Ribeiro Monteiro e Mano da Melancia

23/04/2021 13:17

A juíza eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, cassou na manhã desta sexta-feira (23) os mandatos da prefeita de Acaraú, Ana Flávia Ribeiro Monteiro (PSB), do vice-prefeito Francisco Bispo Parnaíba (Mano da Melancia) e tornou os dois inelegíveis por oito anos, além de condenar o deputado Robério Monteiro (PDT) inelegível por oito anos. A juíza determinou ainda a aplicação de multa o valor de 27 mil UFIRs a prefeita e o vice.

Os réus foram denunciados por abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Na denúncia apresentada pela coligação do candidato a prefeito derrotado, Amadeu Ferreira Gomes Neto, o deputado Robério Monteiro aparece em áudios mantendo contato com eleitores e fazendo promessas de emprego. Em uma das provas, Monteiro diz que, se necessário, paga adiantado, “se quiser trabalhar com a gente eu pago adiantado”, disse o deputado em um dos áudios. As mídias passaram por perícia técnica que comprovam a autenticidade dos áudios.

Na sentença de condenação, a juíza reconhece que houve abuso de poder econômico nas eleições de 2020 no município de Acaraú. “Houve o oferecimento de pagamento, o oferecimento de emprego futuro na administração pública e a comprovação da entrega do emprego público, conforme se apurou na instrução processual, já na gestão dos investigados que lograram êxito no pleito. Sendo assim, não há alternativa senão a aplicação das sanções cabíveis, com a procedência da presente AIJE”, disse a juíza na sentença.

Ao final a juíza condena o deputado federal Robério Monteiro a ficar inelegível por oito anos por ter sido o responsável pela prática do abuso do poder econômico. Os réus podem recorrer da decisão.

Veja decisão na íntegra

https://issuu.com/cearanews7/docs/documento_504e5bb87a1798

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