Vereador de Jaguaretama é alvo de operação da PF por empréstimo de R$ 630 mil no BNB
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Vereador de Jaguaretama é alvo de operação da PF por empréstimo de R$ 630 mil no BNB

07/04/2017 16:17

A Operação Foucalt, da Polícia Federal, que investiga crimes contra o sistema financeiro nacional, chegou a Jaguaretama e investiga o vereador Rodolfo Moraes da Cunha (PTB), reeleito para o terceiro mandato. A informação foi publicada pelo Jornal Nossa Terra, na quarta-feira (5), e detalha a investigação contra o parlamentar. Confira o conteúdo publicado: "Operação "Foucalt" da Polícia Federal chega a Jaguaretama Após passar por Morada Nova-CE (o que rendeu inclusive matéria no programa "Fantástico" da Rede Globo) onde investigou crimes contra o sistema financeiro nacional envolvendo o atual prefeito Wanderley Nogueira (PT - CE), a Operação "Foucault" (calote) anexa à Operação "Lava jato" da Polícia Federal juntamente com o Ministério Público Federal chega agora ao município de Jaguaretama-CE (240km de Fortaleza), desta vez envolvendo o vereador reeleito Rodolfo Moraes da Cunha (PTB) no mesmo tipo de crime. O inquérito N° 0250/2014, de 17/03/2014 da PF foi deflagrado com o objetivo de apurar crimes contra o sistema financeiro nacional no contrato de financiamento materializado na Cédula de Crédito Comercial N° 24.2010.5378.6553, celebrado em 03/12/2010 entre o Banco do Nordeste do Brasil - BNB e o Sr. Rodolfo Moraes da Cunha, no valor inicial de R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais). O contrato teve como objeto a aquisição de dois caminhões marca VW, modelo 24250, orçados em R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais) cada; e dois basculantes 10/12, orçados em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada. Consta no inquérito que o denunciado, à época do imbróglio,vereador de Jaguaretama-CE e filiado ao Partido dos Trabalhadores-PT, constituiu empresa em 28/06/2010 como empresário individual, CNPJ: 12.141.394/000-87, destinando-a a fraudar o sistema financeiro nacional. Assim, o "empresário" contratou em 03/12/2010 a Cédula de Crédito Comercial supracitada, tendo então supostamente adquirido os dois veículos e equipamentos supramencionados da empresa Podium Caminhões e Ônibus LTDA, porém a PF descobriu através de consulta ao DETRAN que os veículos estão registrados em nome da pessoa jurídica Serraria Lago do Mar LTDA sediada em Natal-RN e que tiveram como antigo proprietário a empresa Daimler Chrysler do Brasil LTDA. A autoridade policial chegou inclusive a indiciar funcionários do BNB, contudo foi constatado posteriormente não haver indícios de conduta dolosa por parte dos empregados do banco uma vez que a concessão do crédito foi colegiada e submetida à Superintendência estadual. As investigações descobriram que posteriormente houve uma averbação à Cédula de Crédito Comercial contratada (N° 24.2010.5378.6553), com objeto de substituir os veículos da marca VW para Mercedes Bens, orçando a cédula de crédito ao valor total de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). No entanto, descobriu-se que os veículos de placas NOA 5947 e NOA 5897 não estão registrados em nome de Rodolfo Moraes da Cunha e nem de sua empresa. Foi apurado que os veículos estão em nome de laranja, possivelmente vítima de outro golpista do Rio Grande do Norte, embora a Secretaria da Fazenda tenha comprovado que a nota fiscal emitida em 28/01/2011 para o denunciado Rodolfo Morais refere-se ao veículo de placa NOA 5947 que encontra-se registrado em nome da Serraria Lago do Mar LTDA. Mas as inconsistências não pararam por aí. Airton Hipólito de Araújo, antigo administrador da Serraria Lago do Mar LTDA informou aos investigadores em 24/06/2016, que tal empresa não funciona há cerca de 5 ou 6 anos; que nunca comprou os caminhões supostamente adquiridos posteriormente pelo denunciado Rodolfo Moraes; que nunca ouviu falar das empresas Podium Caminhões e Ônibus LTDA e Daimler Chrysler do Brasil LTDA; além de esclarecer que existem 14 caminhões em seu nome, mas que nunca foi proprietário de nenhum deles, tendo sido alvo de uma armação de um homem chamado Vanderley, supostamente gerente da concessionária da Mercedes Bens em Natal-RN, o qual teria convencido-lhe a ceder o seu nome para a compra dos caminhões à vista, sendo que isto lhe garantiria um bom cadastro. Apesar de tudo, o denunciado Rodolfo Morais da Cunha afirmou sob inquérito que adquiriu os veículos junto a empresa Podium Caminhões e Ônibus LTDA, localizada no município de Eusébio-CE, afirmando que a referida empresa nunca transferiu os veículos para o seu nome em razão do extravio do registro CRLV do qual ainda não havia sido providenciada uma segunda via (note-se aqui a incoerência gritante que reside no fato de que os caminhões foram comprados em 2010 e o inquérito policial data de 2014, ou seja, no intervalo de quase 4 anos não foi providenciada está segunda via?). A situação acima relatada pelo depoimento do próprio denunciado evidencia claramente a existência de fraude nos recursos do FNE por parte do mesmo. Foi descoberto ainda uma declaração do próprio denunciado Rodolfo Morais da Cunha datada de 16/12/2010, autorizando o BNB a pagar R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais) à empresa vendedora dos veículos, declarando ainda já haver desembolsado R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) para a referida empresa. O investigadores também tiveram acesso a um recibo da empresa Podium Caminhões e Ônibus LTDA declarando o recebimento de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) do Sr. Rodolfo Morais da Cunha. Diante do imbróglio, o Ministério Público Federal concluiu que a autoria e materialidade delitivas do crime de fraude contra o sistema financeiro está devidamente comprovada pelos documentos que formam o apenso ao inquérito, apenso que decorreu da quebra de sigilo bancário da operação de crédito, via decisão judicial. Portanto o Juiz Federal André Vieira de Lima da 15° Vara Federal recebeu a denúncia e determinou a sua autuação e distribuição, TORNANDO O VEREADOR RODOLFO MORAIS DA CUNHA RÉU EM PROCESSO PENAL POR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, TIPIFICADO NO ART. 19°, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 7.492/86. A pena nestes casos varia de 2 a 6 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em 1/3 quando o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial. Dados do Termo de Autuação: Lavrado em 20/02/2017; Processo N° 0000031-92.2017.4.05.8101; Classe: 240 (Ação Penal); Vara: 15° Vara Federal-Juiz substituto; Processo Prevento N° 0000252-80.2014.4.05.8101; Inquérito N° 0250/2014 de 17/03/2014. O vereador e advogado Rodolfo Morais da Cunha segue atualmente em seu 3° mandato consecutivo na Câmara Municipal de Jaguaretama. Conhecido popularmente como polêmico, prepotente e arrogante, esteve na oposição em seu primeiro mandato, no segundo passou à situação e modificou completamente seu “modus operandi” de atuação parlamentar frente ao Poder Executivo, apoiando-o na esmagadora maioria de suas decisões. Ao final do segundo mandato, desfilou-se do PT, filiando-se ao PTB juntamente com dois edis e juntou-se à coligação eleitoral do atual prefeito do qual havia sido ferrenho adversário no pleito anterior. Desde o início da Operação "Lava jato" vem sendo descoberta uma quantidade assustadora de fraudes contra o erário público, em sua grande maioria, perpetradas por políticos corruptos de todas as esferas do poder. Resta ao cidadão de bem a indignação e a dúvida em querer saber até quando criminosos travestidos de políticos vão continuar surrupiando o dinheiro de nossos impostos e permanecendo impunes à margem da Lei. O conteúdo é de inteira responsabilidade de quem o escreveu. Não tem palavras escrita pelo Jornal Nossa Terra-JNT. Está repassado nas redes sociais, mas consta nos autos da Justiça Federal."

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