TSE suspende direito de resposta concedido a Ciro Gomes em propaganda no Ceará

Caso ainda será analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral

TSE suspende direito de resposta concedido a Ciro Gomes em propaganda no Ceará

(Foto: reprodução/Instagram)

22/09/2026 20:01

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia concedido direito de resposta ao candidato Ciro Gomes e à Coligação Unir para Mudar por causa de uma propaganda eleitoral veiculada no rádio e na televisão.

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A decisão liminar foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após recurso apresentado pela Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT).

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A propaganda, exibida a partir de 28 de agosto, reuniu declarações anteriores de Ciro Gomes e do ex-presidente Jair Bolsonaro para estabelecer comparações entre os dois. O material também fez referências à aproximação de Ciro com apoiadores de Bolsonaro.

O TRE-CE havia considerado que as declarações foram apresentadas de forma descontextualizada e, por isso, determinou a concessão de direito de resposta a Ciro.

Ao analisar o recurso, porém, Cueva entendeu, em caráter preliminar, que as falas utilizadas na propaganda eram autênticas. Segundo o ministro, não houve alteração das declarações, atribuição de uma fala a outra pessoa ou modificação capaz de inverter o sentido original dos pronunciamentos.

Para Cueva, a reunião de declarações e episódios diferentes para construir uma crítica política desfavorável não configura, por si só, grave descontextualização.

O ministro também destacou que o direito de resposta é uma medida excepcional e que a Justiça Eleitoral deve intervir em situações de falsidade manifesta, grave descontextualização ou ofensa pessoal que ultrapasse os limites da crítica político-eleitoral.

Na análise inicial, Cueva afirmou não ter identificado falsidade objetiva, imputação de crime ou grave descontextualização no conteúdo questionado.

A coligação que apoia Elmano alegou ainda que existem 12 processos relacionados à mesma inserção e que o cumprimento das decisões poderia consumir todo o espaço restante destinado à propaganda eleitoral gratuita.

Com a decisão, o direito de resposta concedido pelo TRE-CE fica suspenso até nova análise. O ministro determinou a comunicação urgente ao TRE-CE e às emissoras responsáveis pela geração da propaganda em Fortaleza.

A decisão liminar ainda será submetida à análise do plenário do TSE.

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