TSE recusa pedido de Ciro para parcelar multa eleitoral em 60 vezes por ataques contra Eunício
A decisão foi proferida em sessão realizada nesta terça-feira (1º)
Eunício e Ciro
02/10/2024 11:17
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, por unanimidade, o pedido do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) para parcelar em 60 vezes uma multa eleitoral originária das eleições de 2014. A decisão foi proferida em sessão realizada nesta terça-feira (1º). A multa poderá ser parcelada em 10 vezes.
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Na oportunidade, Ciro, então secretário de Saúde do Estado, na gestão de Cid Gomes (PSB), acusou Eunício Oliveira (MDB), que disputava o Governo do Ceará, de "comprar o governo do Ceará com dinheiro sujo" e de ser pertencente a um grupo político que "gasta o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto". Eunício pediu direito de resposta, que foi concedido pela Justiça Eleitoral. O ex-ministro, no entanto, não veiculou a postagem nas redes sociais.
Por não publicar o direito de resposta, a Justiça Eleitoral aplicou multa no valor de 10 mil UFIRs, o equivalente a R$ 32 mil, em 2014, data do julgamento. Em 2024, caso o valor seja atualizado, a multa é de R$ 45,3 mil.
A determinação do TSE é que a multa seja paga em 10 parcelas mensais. A defesa do ex-ministro alegava não ter como cumprir com o pagamento mensal de R$ 4,5 mil e, por isso, pedia que o total fosse parcelado em 5 anos.
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O relator do caso foi o ministro André Mendonça. A ministra Isabel Gallotti, e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator.