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TSE cassa Eduardo Bismarck e Audic; prefeito e vice de Baturité inelegíveis

Julgamento foi realizado de forma virtual, nessa quinta-feira (23)

(Foto: reprodução/Instagram)

24/05/2024 14:57

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (24), decidiu dar provimento ao Recurso Ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassar os mandatos dos deputados Eduardo Bismarck e Audic Mota, reformando o acórdão regional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Na mesma sessão, realizada de forma virtual, a Corte decidiu, por 05 votos favoráveis e 02 contrários, tornar inelegíveis, por 08 anos, o prefeito de Baturité, Herberlh Mota; e o vice, Irmão Carlinhos, por abuso do poder político e de autoridade.

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O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso Ordinário do Ministério Público Eleitoral para, reformado o acórdão regional, julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a fim de: i) decretar a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Baturité, de Eduardo Henrique Maia Bismarck, Deputado Federal, e de Audic Cavalcante Mota Dias, Deputado Estadual eleito suplente, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que constatados os abusos; e ii) cassar os diplomas de Eduardo Henrique Maia Bismarck (Deputado Federal) e de Audic Cavalcante Mota Dias (Deputado Estadual suplente), na condição de candidatos beneficiários do abuso do poder político e de autoridade“, informou o TSE.

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Votaram com a divergência, a ministra Isabel Gallotti e os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Redigiu o acórdão o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Confira decisão oficial do TSE:

Confira documento completo:

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