TRF5 rejeita cobrança de ingresso e mantém acesso livre à Vila de Jericoacoara
O colegiado indeferiu o agravo apresentado pela concessionária Urbia Cataratas
(Foto: reprodução/WhatsApp)
21/10/2025 19:46
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por 2 votos a 1, manter suspensa a cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará. O colegiado indeferiu o agravo de instrumento apresentado pela concessionária Urbia Cataratas, responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara, que buscava restabelecer a cobrança do pedágio de visitação.
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Com a decisão, fica mantida a liminar da 18ª Vara Federal no Ceará, que havia suspendido a taxa atendendo à Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, ao Ministério Público Federal e à comunidade local. O relator do processo, desembargador Paulo Cordeiro, afirmou que a cobrança é ilegal por extrapolar os limites da concessão — já que a vila não integra a área de preservação do parque — e por violar o direito constitucional de locomoção. O voto foi seguido pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único voto divergente foi do desembargador Edilson Nobre.
A decisão reforça o entendimento de que a Vila de Jericoacoara é uma área de livre acesso. Lideranças comunitárias e empresariais destacaram que a suspensão do pedágio atende a uma demanda da população local, que vinha se mobilizando contra a cobrança. Nas últimas semanas, moradores, trabalhadores e empresários realizaram manifestações públicas em defesa do direito de ir e vir sem taxas.
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O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), deputado estadual Romeu Aldigueri, comemorou a decisão, classificando-a como uma garantia da identidade comunitária e da relação histórica da população com o território. Em publicação nas redes sociais, afirmou que o TRF5 confirmou "o direito de acesso à Vila e ao Parque Nacional de Jericoacoara", ressaltando que a medida beneficia moradores, trabalhadores e visitantes.
Assista ao vídeo: