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TRE-CE rejeita acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em Granjeiro

TRE entendeu que não havia provas robustas que sustentassem a acusação

(Foto: banco de imagens)

22/09/2023 17:57

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou, por unanimidade, a acusação de fraude à cota de gênero do partido Republicanos, nas eleições de 2020, no município de Granjeiro. A Corte, ao julgar o Recurso Eleitoral interposto no âmbito de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), de autoria do Ministério Público Eleitoral, entendeu que não havia provas robustas que sustentassem a acusação de fraude à cota de gênero.

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A ação buscava cassar e anular os votos de todos os candidatos que concorreram à Câmara de Vereadores de Granjeiro, no pleito de 2020, pelo partido Republicanos, por suposta fraude à cota de gênero, afirmando que as então candidatas Dawula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias eram “candidatas de fachada” e tinham somente a finalidade de preencher o percentual previsto no art. 10 §3º da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições).

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Entre as provas apresentadas pela defesa, estavam postagens feitas na rede social Facebook, e conversas de Whatsapp travadas por uma das candidatas, além de testemunhas.

Diante das provas, o TRE entendeu que não se poderia extrair certeza da ocorrência de fraude, havendo, na verdade, indícios de que as candidatas tinham, sim, intuito de se candidatar e concorrer ao pleito, havendo uma posterior desistência da candidatura.

Desta forma, reformaram a sentença para julgar improcedente a ação e manter válidos todos os votos do partido Republicanos nas eleições de 2020 em Granjeiro.

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