TRE-CE mantém condenação de ex-deputado por suposta fraude à cota de gênero
Tribunal confirmou a sentença da 112ª Zona Eleitoral de Fortaleza
25/02/2026 17:58
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a condenação do ex-deputado federal Vaidon Oliveira e de outros dois réus por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2018. O colegiado negou provimento ao recurso criminal e confirmou a sentença da 112ª Zona Eleitoral de Fortaleza, que fixou pena de três anos de reclusão e multa pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
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Segundo a decisão, a apuração indicou que a candidatura de Débora Ribeiro dos Santos ao cargo de deputada estadual pelo PROS teria sido utilizada de forma fictícia. Ela recebeu R$ 274,2 mil de recursos públicos, valor superior ao destinado, somado, a outras 14 candidatas do partido, mas obteve apenas 47 votos. As demais, com recursos menores, somaram mais de 7,3 mil votos.
O Tribunal considerou relevante a inexistência de atos públicos de campanha, como divulgação em redes sociais ou propaganda eleitoral, além dos depoimentos colhidos no inquérito. A maioria dos contratados afirmou ter atuado na campanha de Vaidon Oliveira e disse não conhecer a candidata formalmente beneficiada pelos recursos.
Também pesou na decisão a coincidência entre os locais de maior gasto da candidata e as regiões onde Vaidon Oliveira teve votação expressiva, o que, para os magistrados, reforça o desvio de finalidade. Em juízo, Débora demonstrou desconhecimento sobre a própria campanha e ausência de participação na gestão financeira.
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Ao manter a condenação, o TRE-CE afirmou que não se trata de simples ineficiência eleitoral, mas de fraude, destacando que a aprovação formal das contas não impede a responsabilização penal quando o conteúdo material das informações prestadas é considerado inverídico.
Confira documento: