TRE-CE indefere registro de candidatura de Augusto Correia Lima em Iguatu
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

TRE-CE indefere registro de candidatura de Augusto Correia Lima em Iguatu

A decisão foi tomada em sessão realizada nesta sexta-feira (13)

(Foto: reprodução/vídeo)

13/09/2024 15:35

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu o registro de candidatura de Augusto Correia Lima, que estava na disputa pela Prefeitura de Iguatu. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta sexta-feira (13). A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Siga o canal do CN7 no WhatsApp

"A Corte, por unanimidade de votos, votou no sentido que o recurso fosse desprovido, mantendo a decisão de 1º grau, pelo indeferimento do registro de candidatura da parte interessada", informou o desembargador.

Siga o canal do CN7 no Telegram

Augusto Correia Lima, no entanto, deve recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As chances de registro de sua candidatura são mínimas.

Assista ao vídeo:

LINKS PATROCINADOS