Justiça muda normas para entrada de crianças e adolescentes em eventosos

11/04/17 15:09

O juiz coordenador das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves, alterou as regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes em cinemas, teatros, circos, estúdios de rádio e TV e estabelecimentos similares.

Segundo as novas da Portaria nº 7/2017, publicada na segunda-feira (10), crianças de até 11 anos poderão entrar e permanecer em eventos de classificação indicativa livre, desde que acompanhadas de adulto, independente da comprovação de parentesco. Nesse caso, só deverá ser exigida a apresentação de documento de identificação do adulto.

Já no caso de adolescentes (entre 12 e 18 anos), caso estejam dentro da classificação etária indicada pelo evento, fica dispensada a exigência de acompanhantes adultos. Porém, para que possam entrar em filmes e outros eventos com classificação indicativa acima de sua idade, precisarão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou apresentar autorização destes.

 

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