TJCE mantém decisão e Cariri Produções vai pagar R$ 100 mil a pais de criança morta

04/04/17 19:27

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a empresa Cariri Produções Artísticas a pagar R$ 100 mil de indenização para os pais de criança morta por choque elétrico durante evento promovido pelo Governo estadual. Também terá de pagar pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo, no período em que a vítima estivesse entre os 14 e 25 anos e, após, a quantia será de 1/3 até quando faria 71 anos.

Ainda segundo a determinação proferida nessa segunda-feira (03/04), caso a empresa não realize o pagamento, o Estado do Ceará fica obrigado a fazê-lo. O relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, destacou que não foram utilizadas as medidas de segurança necessárias para evitar o incidente, “especialmente quanto à manutenção do aparelho, à sinalização da área e à presença de um vigilante”.

De acordo com os autos, em 28 de agosto de 2005, a criança, na época com cinco anos, brincava acompanhada da avó numa praça do Município de Limoeiro do Norte, quando recebeu descarga elétrica ao tocar em um tripé que dava sustentação a aparelho de iluminação. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu.

O equipamento pertencia à Cariri Produções, que havia sido contratada para a realização o I Encontro Mestres do Mundo, promovido pela Secretaria de Cultura do Ceará (Secult). Após o ocorrido, foi instaurado inquérito policial e constatado, por meio de perícia, que o equipamento estava energizado em decorrência da substituição de uma peça original.

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