TJCE aposenta compulsoriamente o marido da prefeita de Alto Santo por desvio funcional
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TJCE aposenta compulsoriamente o marido da prefeita de Alto Santo por desvio funcional

Juiz Domingos da Costa cometeu fraudes generalizadas em diversos processos

Foto: TJCE

16/05/2019 18:59

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta quinta-feira (16), aplicar pena de aposentadoria compulsória ao juiz Domingos José da Costa, por desvio funcional. O magistrado punido é marido da prefeita de Alto Sando, Iris Gadelha.

A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Washington Araújo, e teve como relator o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

O desembargador Luiz Evaldo votou pela pena de disponibilidade (quando o juiz fica proibido de exercer suas funções e pode pleitear seu aproveitamento após dois anos do afastamento), sendo acompanhado por dois colegas. Os demais integrantes do Pleno, no total de 27, votaram pela aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD – n° 8503995-09.2017.08.06.00260) contra o magistrado foi instaurado em junho de 2018, ocasião em que também foi determinado o afastamento cautelar dele, que atuava como titular nas Varas Única de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba. O PAD resultou de fatos apurados em sindicância instaurada a partir de inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

No relatório, foram apuradas evidências de demora no andamento de processos, deficiência na fiscalização das atividades das secretarias, ausência de fundamentação nas decisões e descumprimento de decisões do Tribunal de Justiça em ação indenizatória envolvendo duas empresas, além de possível favorecimento em processo de recuperação judicial.

Em parecer, o Ministério Público do Ceará, representado pelo procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, se posicionou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Em defesa, o juiz negou as acusações, argumentou ilegalidade do afastamento e prescrição de um dos itens do relatório de inspeção. Solicitou a improcedência do PAD ou a aplicação de pena mais branda, por não considerar graves as condutas que lhe foram imputadas, o que não foi acatado pela maioria.

Com informações TJCE.

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