TCM nega por unanimidade ação da Prefeitura de Fortaleza contra fiscalização

27/04/17 17:47

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou, nesta quinta-feira (27), por unanimidade, o pedido da Prefeitura de  de pedido da Prefeitura de Fortaleza contra a fiscalização realizada entre os dias 6 e 20 deste mês de abril na gestão do prefeito Roberto Cláudio (PDT). Na ocasião, houve um equívoco no ofício que autorizou a inspeção: o documento deveria usar o termo “inspeção ordinária”, não “especial” como constava.

O impasse foi debatido na Casa na semana passada e a titular da Diretoria de Fiscalização da Corte (Dirfi), Telma Escóssio, esclareceu o caso:  “No dia seis de abril, estivemos no Paço Municipal, onde fomos recebidos pela equipe de governo da Prefeitura de Fortaleza e tratamos sobre a fiscalização que seria iniciada na capital cearense. Verificando o equívoco no ofício enviado à Presidência desta corte, retificamos o termo de “especial” para “ordinária” e pessoalmente o levamos até o gabinete do prefeito Roberto Cláudio”.

Segundo Telma, a diferença entre os dois tipos de fiscalização restringe-se ao escopo, não ao método. Telma Escóssio esclareceu ainda que a diferença quanto aos dois tipos de fiscalização restringe-se ao escopo e não ao método. A diretora destacou também que “ao apresentarmos ao presidente o plano de fiscalização em 14 de março, deste ano, já tínhamos em nosso cronograma a cidade de Fortaleza, o que fundamenta ainda mais o caráter corriqueiro deste tipo de inspeção”.

Além da liminar quanto à fiscalização em Fortaleza, os membros do TCM presentes aprovaram a Instrução Normativa N° 01/2017, que estabelece que os entes que compõem os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará, estão obrigados a adotar e manter o controle interno, em observância ao disposto no art. 74 da Constituição da República de 1988, no art. 80 da Constituição Estadual e nos arts. 75 a 80 da Lei nº 4.320/64.

Ainda no Pleno foi lida a nota de repúdio da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (AUD-TCM/CE) contra ações da Prefeitura de Fortaleza em desfavor da fiscalização realizada pelo TCM.

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