TCE determina apuração de irregularidades em obras realizadas em Milagres e Saboeiro
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TCE determina apuração de irregularidades em obras realizadas em Milagres e Saboeiro

Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora

Tribunal de Contas do Estado do Ceará

07/02/2018 11:33

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a conversão em Tomada de Contas Especial de dois processos julgados pelo colegiado a fim de apurar os danos causados ao erário estadual. As decisões, unânimes, foram tomadas durante sessão ordinária dessa terça-feira (6), devido à irregularidade na rescisão unilateral dos contratos e ausência de implementação das sanções administrativas, bem como não acionamento da Garantia de Execução do Contrato, caracterizando dano ao Erário. O primeiro processo (nº 06485/2017-3) trata-se de Representação, interposta pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente desta Corte, e refere-se ao Contrato nº 011/2014, firmado entre o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) e a empresa JMD Construções Ltda., no valor de R$ 1.612.411,2, para a execução das obras complementares da 1ª etapa do Estádio Lacerdão, no município de Milagres (CE). O colegiado determinou a citação solidária dos responsáveis pelo contrato para que no prazo de 30 dias, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apresentem suas alegações ou, reconhecendo o débito de R$ 241.861,68, recolham o valor, devidamente atualizado. O processo nº 06330/2017-7, fruto de Representação da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, refere-se ao Contrato nº 120/2015, firmado entre a Secretaria da Educação, com interveniência do Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), e a Empresa Construtora Tecnos Nordeste Ltda. O objetivo era a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) em Saboeiro (CE), no valor de R$ 1.074.168,54. Os responsáveis serão citados de forma solidária para que, em prazo igual (30 dias), apresentem suas alegações de defesa ou, reconhecendo o débito de R$ 161.125,28, procedam ao seu recolhimento, devidamente atualizado. Após cumpridas as comunicações processuais, os autos serão encaminhados à Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, para prosseguimento da instrução já em sede de Tomada de Contas Especial. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora.

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