TCE desaprova contas de ex-gestora de Saboeiro e imputa multa e débito de R$ 128 mil
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TCE desaprova contas de ex-gestora de Saboeiro e imputa multa e débito de R$ 128 mil

Problema aconteceu em 2014

Tribunal de Contas do Estado do Ceará

15/06/2018 9:12

Durante a Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nessa quarta-feira (6), foi apreciada e desaprovada a prestação de contas de gestão do Gabinete do Prefeito de Saboeiro, exercício de 2014. O Relator do processo n°100971/15, Conselheiro Valdomiro Távora, em consonância com a Procuradoria de Contas, considerou as contas irregulares aplicando multa no valor de 3.450 UFIRCE equivalente a R$ 13.562,73 à responsável pela unidade gestora, em razão da permanência das falhas apontadas pelos técnicos do Tribunal. Entre elas, está a permanência de disparidades entre os valores apresentados em extratos bancários de contas movimentadas pelo Gabinete do Prefeito com valores variáveis de R$ 703,10 à 252.228,60. A ausência de algumas informações prejudicou a análise do Balanço Financeiro e Patrimonial, segundo consta nos autos processuais. Também foi imputado débito no valor de R$ 128.133,59 diante da impossibilidade de atestar o saldo financeiro final e a não remessa dos extratos bancários apresentados. Também houve determinação do encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, em função do possível enquadramento desta falha, em hipótese prevista no caput art. 10, da Lei Federal nº 8.429/92, que trata de improbidade administrativa e danos ao Erário. O colegiado estabeleceu a notificação do responsável pelo recolhimento da multa aos cofres públicos. Desta decisão ainda cabe recurso. Com informações do TCE

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