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	<title>Precarização | CN7</title>
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	<description>Portal de notícias do Ceará com cobertura especializada em política, segurança pública e desenvolvimento regional. Informação completa, análises e reportagens exclusivas sobre Fortaleza e todo o estado cearense.</description>
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	<title>Precarização - CN7</title>
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		<title>MPF publica nota contra Decreto federal que impõe &#8220;cortes radicais&#8221; na Funai</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Mar 2017 19:04:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque Right 4]]></category>
		<category><![CDATA[Precarização]]></category>
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					<description><![CDATA[<a href="https://cn7.com.br/mpf-publica-nota-contra-decreto-federal-que-impoe-cortes-radicais-na-funai/">MPF publica nota contra Decreto federal que impõe “cortes radicais” na Funai</a> <a href="https://cn7.com.br">CN7</a><p>Povos indígenas ocupam sede regional da Funai em protesto contra a precarização da instituição e "apadrinhamento" político</p>
<p>The post <a href="https://cn7.com.br/mpf-publica-nota-contra-decreto-federal-que-impoe-cortes-radicais-na-funai/">MPF publica nota contra Decreto federal que impõe “cortes radicais” na Funai</a> first appeared on <a href="https://cn7.com.br">CN7</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<a href="https://cn7.com.br/mpf-publica-nota-contra-decreto-federal-que-impoe-cortes-radicais-na-funai/">MPF publica nota contra Decreto federal que impõe “cortes radicais” na Funai</a> <a href="https://cn7.com.br">CN7</a><p>A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal divulgou, nesta quinta-feira (30), nota pública contra a &#8220;precarização da Funai [Fundação Nacional do Índio]&#8221; e contra o Decreto 9.010, publicado no Diário Oficial da União no último dia 24, modificando a estrutura do órgão e promovendo &#8220;cortes radicais de cargos e funções&#8221;.</p>
<p>A medida motivou uma ação nacional dos povos indígenas, resultando na <a href="https://www.facebook.com/ocupafunaice/">ocupação da sede</a> da Coordenação Regional Nordeste II, da Funai, em Fortaleza, desde o dia 20 de março. Os manifestantes afirmam que &#8220;a medida enfraquece, ainda mais, a entidade e o direito à terra. Os indígenas são contra a medida do Governo Federal de nomeação de Tanúsia Maria Vieira para exercer o cargo de Coordenadora da Coordenação Regional (CR) Nordeste II, responsável por assistir aos povos indígenas dos Estados de Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba&#8221;</p>
<p>Os índios denunciam ainda o &#8220;apadrinhamento&#8221; político na instituição e a demissão de 347 cargos &#8211; decisão também publicada no Decreto &#8211; recaindo, em sua maioria, em cargos de menor nível técnico, &#8220;mas que desenvolvem atividades fundamentais, especialmente em campo&#8221;. Essa é a segunda ocupação indígena no Ceará em 2017: entre os dias 21 e 24 de fevereiro, as tribos cearenses ocuparam a sede regional em protesto contra a contratação de pessoas sem &#8220;qualificação técnica e humana&#8221; para atuar na Funai, além de denunciar o atraso na demarcação de terras no Ceará.</p>
<p>Índios no Ceará</p>
<p>A Funai reconhece 14 etnias no território cearense: Tapeba, Tabajara, Potyguara, Pitaguary, Tremembé, Anacé, Kanindé, Tapuia-Kariri, Jenipapo-Kanindé, Kalabaça, Tapuia, Kariri, Gavião e Tupinambá. A localização das terras indígenas é diversa, compreendendo-se entre Zona rural, zona urbana e litoral. Independentemente de suas posições geográficas, a principal solicitação destes povos é a demarcação de suas terras, seguida de instalação (em territórios ainda não favorecidos) e melhorias no que diz respeito a equipamentos de Educação e Saúde Diferenciadas.</p>
<p>Confira a nota do Ministério Público Federal</p>
<div class="text_exposed_show">
<p>“Pelo fortalecimento e não precarização da Funai</p>
<p>A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) do Ministério Público Federal manifesta profunda preocupação com o conteúdo do Decreto 9.010, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 24 de março, pelo qual realiza modificação na estrutura da Fundação Nacional do Índio – Funai, com cortes radicais de cargos e funções.</p>
<p>A decisão do Presidente da República e do Ministro da Justiça, tomada sem qualquer consulta prévia aos povos indígenas, fragiliza ainda mais a política indigenista no Brasil, com encolhimento da instituição responsável pela proteção e pela promoção dos direitos dos índios. O governo federal é diretamente responsável pela precarização do licenciamento ambiental e da demarcação de terras indígenas, questões estratégicas para sobrevivência dos povos indígenas.</p>
<p>O Ministério da Justiça, bem assim outras relevantes esferas do governo federal, tem conhecimento pessoal e direto das recomendações contidas na comunicação da Relatora Especial para os Povos Indígenas, da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, que constatou que a situação dos povos indígenas no Brasil é a mais grave desde 1988, recomendando ao final, o fortalecimento da FUNAI e a efetiva demarcação e proteção das terras indígenas.</p>
<p>Impõe-se a imediata revogação do decreto de reestruturação como forma de evitar o retrocesso social. A permanência do ato sujeita a União a ações judiciais, e o Brasil a sério risco de responsabilização internacional por violações a direitos humanos.</p>
<p>Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF&#8221;<br />
Secretaria de Comunicação Social<br />
Procuradoria-Geral da República</p>
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