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	<title>Chacina das Cajazeiras - CN7</title>
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	<description>Portal de notícias do Ceará com cobertura especializada em política, segurança pública e desenvolvimento regional. Informação completa, análises e reportagens exclusivas sobre Fortaleza e todo o estado cearense.</description>
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	<title>Chacina das Cajazeiras - CN7</title>
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		<title>STF mantém preso homem apontado como mandante da chacina no &#8220;Forró do Gago&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Victor Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Jul 2021 21:47:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Principal]]></category>
		<category><![CDATA[Chacina das Cajazeiras]]></category>
		<category><![CDATA[Chacina em Fortaleza]]></category>
		<category><![CDATA[Chacina no Forró do Gago]]></category>
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					<description><![CDATA[<a href="https://cn7.com.br/stf-mantem-preso-homem-apontado-como-mandante-da-chacina-no-forro-do-gago/">STF mantém preso homem apontado como mandante da chacina no “Forró do Gago”</a> <a href="https://cn7.com.br">CN7</a><p>O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Deijair de Souza Silva, que é apontado como um dos mandantes da Chacina das Cajazeiras, que resultou em 14 mortes e outras 15 pessoas feridas. O argumento utilizado pelos advogados é que Deijair está preso desde fevereiro de 2018, sem previsão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<a href="https://cn7.com.br/stf-mantem-preso-homem-apontado-como-mandante-da-chacina-no-forro-do-gago/">STF mantém preso homem apontado como mandante da chacina no “Forró do Gago”</a> <a href="https://cn7.com.br">CN7</a><p>O Supremo Tribunal Federal (<strong>STF</strong>) rejeitou pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de <strong>Deijair de Souza Silva</strong>, que é apontado como um dos mandantes da Chacina das Cajazeiras, que resultou em <strong>14 mortes</strong> e outras <strong>15 pessoas feridas</strong>. O argumento utilizado pelos advogados é que Deijair está preso desde fevereiro de 2018, sem previsão para a conclusão da instrução criminal.</p>



<p>Segundo as investigações, Deijair de Souza é o líder do grupo de 15 pessoas denunciadas pela prática dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, incêndio, tentativa de uso de gás tóxico ou asfixiante, fraude processual e organização criminosa. O crime aconteceu na noite do dia 27 de janeiro de 2018, em estabelecimento localizado no bairro de Cajazeiras, em Fortaleza. Um grupo encapuzado e com armas de grosso calibre efetuou inúmeros disparos que atingiram, ao todo, 29 pessoas. 14 morreram e 15 ficaram gravemente feridas.</p>



<p>O juiz da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza acolheu pedido do Ministério Público do Ceará (<strong>MPCE</strong>) e decretou a prisão preventiva do acusado e dos demais corréus. Os advogados de Deijair apresentaram um pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (<strong>TJ-CE</strong>) alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Porém, o pedido foi negado. A mesma solicitação foi indeferida no Superior Tribunal de Justiça (<strong>STJ</strong>), o que motivou a apresentação do pedido ao STF.</p>



<p><strong>Leia mais:</strong> <a href="https://cn7.com.br/preso-mais-um-chefe-de-faccao-envolvido-na-chacina-que-deixou-14-mortos-em-fortaleza/">Preso mais um chefe de facção envolvido na chacina que deixou 14 mortos em Fortaleza</a><br><strong>Leia mais:</strong> <a href="https://cn7.com.br/oito-suspeitos-de-participacao-na-chacina-das-cajazeiras-estao-detidos-na-dhpp/">Oito suspeitos de participação na chacina das Cajazeiras estão detidos na DHPP</a></p>



<p><strong>A negativa do STF</strong></p>



<p>O ministro <strong>Alexandre de Moraes</strong> explicou, na decisão, que que na análise do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal é imprescindível investigar se a demora é resultado ou não da inércia do Poder Judiciário. Segundo o relator, o entendimento do STF sobre a razoável duração do processo está relacionado às particularidades do caso concreto e leva em consideração, por exemplo, o número de réus e de testemunhas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a atuação das partes, bem como a natureza e a complexidade dos delitos imputados.</p>



<p>No caso dos autos, o ministro verificou a pluralidade de réus, a estruturada atuação de organização criminosa e a necessidade de expedição de carta precatória são fatores que não podem ser ignorados para o regular desenvolvimento do processo. &#8220;Não se verifica hipótese de flagrante constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão cautelar&#8221;, concluiu.</p>



<p><em>Com informações da agência STF</em></p><p>The post <a href="https://cn7.com.br/stf-mantem-preso-homem-apontado-como-mandante-da-chacina-no-forro-do-gago/">STF mantém preso homem apontado como mandante da chacina no “Forró do Gago”</a> first appeared on <a href="https://cn7.com.br">CN7</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
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