Sindicância na Justiça apura acesso da Veja a processo em segredo de Bolsonaro - Cn7 - Sem medo da notícia
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Sindicância na Justiça apura acesso da Veja a processo em segredo de Bolsonaro

Revista acessou dados do processo de separação do presidenciável e sua segunda esposa

30/09/2018 1:56

A última edição de VEJA em sua reportagem de capa da revista, traz informações do processo envolvendo a separação do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e de sua segunda esposa, Ana Cristina Siqueira Valle, em 2008.

A reportagem revela que Ana Cristina acusou o deputado de ocultar patrimônio, receber “outros proventos” além dos salários de deputado federal e de militar reformado, de furtar um cofre no Banco do Brasil com joias e dinheiro pertencentes a ela e de ser um marido de “comportamento explosivo” e de “desmedida agressividade”.

Em regra, os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos (art.189 do CPC), porém, os processos das varas de família normalmente têm tramitação em segredo de justiça, pois geralmente versam sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

Portanto, o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores, como nos casos dos processos em varas de família, a exemplo do processo de separação de Jair Bolsonaro e sua segunda esposa, Ana Cristina.

O partido do presidenciável apresentou na noite de sexta-feira, 28, uma notícia-crime ao Ministério Público do RJ pedindo a retirada das bancas da última edição de VEJA em razão de reportagem de capa da revista, entretanto até o momento não informou se dará encaminhamento e nem se tomará alguma providência neste sentido.

O PSL também pediu a apuração de como a reportagem teve acesso a um processo que estava arquivado e tramitou em segredo de Justiça. Em nota, o MP-RJ afirma que a representação foi recebida pela 7ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos do MPRJ, onde “serão analisados os fundamentos para requisição de instauração de inquérito policial”.

Sindicância

O corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, instaurou uma sindicância administrativa “para apurar eventual envolvimento de servidores e/ou magistrados na concessão irregular de vista dos autos a terceiros”, já que, segundo ele, só podem ter acesso a processo de família as partes e seus advogados.

Nota do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Tendo em vista a matéria divulgada na revista "Veja" com dados de processos de família que tramitam em segredo de justiça, e o fato de terem sido registrados outros pedidos, todos feitos pela Editora Abril, responsável por essa publicação, de desarquivamento de processos em trâmite nas Varas de Família da Comarca da Capital em que o mencionado candidato é parte, o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, instaurou sindicância administrativa para apurar eventual envolvimento de servidores e/ou magistrados na concessão irregular de vista dos autos a terceiros.

Segue a portaria, na íntegra:

"Considerando que, na data de hoje, foi veiculada pela imprensa matéria fazendo referência ao conteúdo de processo judicial relacionado ao candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro;

Considerando que os processos de família tramitam sob segredo de justiça, só podendo ter acesso aos autos as parte e seus respectivos advogados;

Considerando que houve diversos pedidos de desarquivamento de processos em trâmite nas Varas de Família da Comarca da Capital em que o mencionado candidato é parte, formulados pela Editora Abril, responsável pela revista Veja;

Considerando que os requerimentos de desarquivamento são feitos mediante o preenchimento de formulário eletrônico, constante no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de forma automática e sem prévia apreciação do pedido pelos Magistrados responsáveis pelas Serventias Judiciais por onde tramitam tais processos;

Considerando que o Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital formulou consulta a esta Corregedoria sobre a possibilidade de a Editora Abril solicitar o desarquivamento de processos de família, sob segredo de justiça, dando origem a procedimento administrativo;

Considerando que a matéria publicada, em uma primeira análise, não é esclarecedora sobre qual dos processos consta o conteúdo da matéria divulgada;

RESOLVE

Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar eventual envolvimento de servidores e/ou magistrados na concessão irregular de vista dos autos a terceiros;

Art. 2º - A presente Sindicância será processada nesta Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que envolve Serventias Judiciais de Núcleos Regionais diversos;

Art. 3º - Encaminhem-se os autos para a COPPD para as providências de estilo;

Art. 4º - Autue-se e publique-se.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral de Justiça

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