Sérgia Mirada suspeita de corrupção, afastada das funções, deve apresentar defesa

Desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda tem afastamento mantido pelo pleno do Tribunal de Justiça do Ceará até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de graves acusações.

Desembargadora Sérgia Mirada é alvo de investigações da PF e do STJ

07/08/18 0:35

O Tribunal de Justiça do Ceará resolveu na última quinta-feira, 02 de agosto, pelo pleno da corte, após sindicância, determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD contra a Desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

A desembargadora Sérgia Miranda deve se defender por sido denunciada pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de corrupção passiva (por quatro vezes), em razão do recebimento de vantagem ilícita auferida no desempenho do cargo, notadamente a concessão de liminares em habeas corpus durante os plantões judiciários desta Corte, realizados nos dias 17 de novembro de 2012, 26 de maio e 23 de dezembro de 2013, mediante participação de seu então companheiro e de advogados;
Ainda pesa contra a desembargadora, o possível recebimento de vantagem ilícita por parte da sindicada em razão de sua atuação como relatora da Ação Rescisória nº 0079636-56.2012.8.06.0000, em cujo bojo determinou a liberação de recursos de massa falida em favor de escritório de advocacia, fato consumado no dia 15 de maio de 2013, identificando-se que, no dia seguinte, o mesmo escritório realizou transferência bancária para as contas de preposto do então companheiro da sindicada e de empresa por ele titularizada, a qual, segundo depoimento prestado pelo mesmo preposto perante a unidade policial, seria uma sociedade de “fachada”, a qual teria realizado pagamento de despesas pessoais da requerida;

Contra a magistrada também é imputado possíveis irregularidades na liberação de outros recursos de massa falida para fins de pagamento de honorários advocatícios a escritórios específicos, consumada mesmo após a ordem de bloqueio emitida pelo Juízo Falimentar em razão da detecção de irregularidades na atuação do síndico responsável pela emissão dos cheques;

Ainda, possível prática de advocacia administrativa e tráfico de influência em razão de episódios específicos detectados no curso das apurações policiais, notadamente os que envolvem a: 4.1) atuação da sindicada em defesa dos interesses de grupo empresarial; e 4.2) o vínculo de amizade entre a magistrada e advogado, com possíveis reflexos na atuação da requerida em causa específica sob o patrocínio daquele causídico, conforme descritos no voto do Presidente/Relator;

Por derradeiro, possível violação dos deveres de integridade pessoal e profissional em razão do registro de movimentações financeiras para pagamento de despesas de cunho pessoal realizadas a partir de empresa “laranja”, com sede na cidade de Manaus/AM.

O Tribunal de Justiça adotou uma medida muito salutar, qual seja, até a conclusão do PAD, fica determinado o afastamento da Desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda de suas funções, nos termos do art. 15, da Resolução-CNJ nº 135/2011.

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