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Senado aprova urgência para projeto que retoma MP do saneamento básico

Projeto foi apresentado nesta segunda pelo senador Tasso Jereissati

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

04/06/2019 0:04

Vai ser analisado em regime de urgência o projeto que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico (PL 3.261/2019). O requerimento para a tramitação mais rápida foi aprovado nesta segunda-feira (3) em Plenário. O projeto foi apresentado nesta segunda pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para substituir a Medida Provisória (MP) 868/2018.

A medida, que perde a validade nesta segunda-feira, não chegou a ser votada pela Câmara dos Deputados. De acordo com Tasso Jereissati, a nova proposta reproduz o texto do projeto de lei de conversão da medida provisória, que incorporou várias emendas, em acordo com as lideranças ligadas ao tema. O senador foi o relator do texto na comissão mista. A intenção do texto, como explicou o senador, é modernizar o marco regulatório de saneamento básico, com alterações em diversas leis.

O projeto de conversão autorizava a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor e determina que a regulamentação de águas e esgotos, hoje uma atribuição dos municípios brasileiros, se torne responsabilidade do governo federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). A agência ficaria responsável por regular as tarifas cobradas e estabelecer mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Já os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas.

O dispositivo mais contestado é a vedação aos chamados contratos de programa, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração. Os contratos de programa não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada. Críticos do texto alegam que as alterações abrem caminho para a privatização dos serviços de saneamento.

Com informações Agência Senado

Projeto foi apresentado nesta segunda e deve substituir Medida Provisória 868/2018

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