Semace convida autuados para acordos com descontos de até 100% em multas ambientais

A campanha vai durar até o dia 31 de dezembro desse ano

(Foto: divulgação/Governo do Ceará)

08/10/21 19:08

No Ceará, possíveis infratores já podem obter recurso de parcelamento de dívidas em até 100% e paralelamente recuperar áreas ambientalmente degradadas. Na ocasião, autuados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) que não tiverem efetuado seus pagamentos referentes a autos de infração, terão até o dia 31 de dezembro desse ano para fazer requerimento junto ao órgão e assim obter descontos em cima de juros de multas, no parcelamento, e em cima do valor principal.

No último mês de setembro, o Governo do Ceará tornou públicas as instruções normativas Nºs 01 e 02/2021 da Semace que regulamenta a autocomposição por transação extrajudicial para encerramento do procedimento apuratório ou de cobrança do valor das multas ambientais estaduais não inscrito em dívida ativa e decorrente de auto de infração ambiental lavrado até 13 de janeiro desse ano.

As INs  trazem como princípios básicos a legalidade, segurança jurídica e eficiência, permitindo parcelamentos em até 60 vezes para pessoas Física e Jurídica. “Em 33 anos de autarquia, nunca foi feito um programa de refinanciamento, esse é o primeiro da história do órgão, e que permite o link entre preservar e sanar dívidas através da assinatura de um termo de compromisso e com a apresentação de um plano de recuperação da área degradada”, informa o superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes. As novas regulamentações estimulam a recuperação de danos ambientais, proporcionando ao cidadão que cometeu uma infração ambiental, a possibilidade de antecipar o cumprimento da obrigação de recuperar a área degradada e, ao mesmo tempo, obter descontos e parcelar as multas aplicadas pela Superintendência.

A exemplo das vantagens administrativas, o cidadão que tiver multas ambientais com a Superintendência poderá fazer parcelamento de créditos com taxas fixas através de um carnê de pagamentos (estando ou não inscrito na Dívida Ativa); e obter descontos (apenas as multas não inscritas em Dívida Ativa, lavradas até 13 de janeiro de 2021). O desconto máximo no valor principal corrigido e no juros somente se aplica aos casos que não houver área degradada a ser recuperada. Em casos de descumprimento do acordo, o valor integral da dívida volta a ser cobrado.

A Semace poderá unificar o critério de atualização de créditos tantos para dívidas de particulares como de prefeituras, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), já aplicado pela jurisprudência para diversas formas de correção de dívidas.

Interessados em celebrar acordos para descontos em multas ambientais com a Semace, já podem fazer através do Sistema Natuur do órgão.

Descontos sob multas ambientais:

I – de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 100 % (cem por cento) dos juros de mora, desde que não haja área degradada identificada;
II – de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 100% (cem por cento) dos juros de mora, quando houver área degradada identificada e o administrado assumir compromisso de recuperar, priorizando-se a recuperação integral dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos impactados;
III – de 5% (cinco por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, nos demais casos.

Para mais informações: (85) 0800.275.22.33, 3254.3083, 3101.5580 ou 3101.5562.

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