Sarto é notificado após usar fala de prefeito mais de 1 minuto em propaganda
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Sarto é notificado após usar fala de prefeito mais de 1 minuto em propaganda

Coligação pagará multa de R$ 5 mil se voltar a quebrar limite definido por Lei

10/10/2020 23:45

O juiz Ademar da Silva Lima, titular da 2ª Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou neste sábado (10) que a propaganda eleitoral de José Sarto (PDT), não pode ultrapassar o limite de 25% com a participação do prefeito Roberto Cláudio.

No primeiro programa veiculado nesta sexta-feira (9), Roberto Cláudio ultrapassou 16'' do limite permitido para participação de um apoiador, de acordo com resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Defiro parcialmente a liminar para determinar que os representados se abstenham de ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de participação do apoiador Roberto Cláudio na propaganda eleitoral gratuita na televisão da chapa SARTO/ÉLCIO, sob pena de incidência, por cada violação, de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um, valor arbitrado tendo em vista a alta penetração da televisão na sociedade", decidiu o juiz Ademar da Silva Lima.

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